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TJSP · 3ª Vara da Comarca de Adamantina · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002129-55.2025.8.26.0081/SP EXEQUENTE: LEONICE DO NASCIMENTO ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO CARNEIRO (OAB SP508645) ADVOGADO(A): CLEBER ROGERIO BELLONI (OAB SP155771) EXEQUENTE: GABRIEL VIEIRA DO NASCIMENTO ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO CARNEIRO (OAB SP508645) ADVOGADO(A): CLEBER ROGERIO BELLONI (OAB SP155771) EXEQUENTE: DANILO VIEIRA DO NASCIMENTO ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO CARNEIRO (OAB SP508645) ADVOGADO(A): CLEBER ROGERIO BELLONI (OAB SP155771) EXEQUENTE: RENATA VIEIRA DO NASCIMENTO SACON ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO CARNEIRO (OAB SP508645) ADVOGADO(A): CLEBER ROGERIO BELLONI (OAB SP155771) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Providencie o(a) autor/exequente a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03 e Provimento CSM nº 2.684/2023, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ (diretamente no sistema EPROC). As orientações para realização do procedimento encontram-se disponíveis por meio do link: Infoeproc57.pdf. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se.
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