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TJPE · 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Jardim · Despacho
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Jardim Praça João Torres Galindo, s/n, Belo Jardim – PE, CEP: 55150-590, f: (81) 3726-8912 Autos nº 0002129-32.2026.8.17.2260 REQUERENTE: JOSE NILTON RODRIGUES DE OLIVEIRA, AUCILEIDE ANTONIA DA SILVA OLIVEIRA, FELIPE DA SILVA OLIVEIRA, BEATRIZ DA SILVA OLIVEIRA DESPACHO 1. Determino que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, c/c art. 330, IV, do CPC), a fim de juntar aos autos: a) certidão ou declaração emitida pelo INSS, ou pelo órgão de previdência ao qual o(a) falecido(a) era vinculado(a), informando se existem beneficiários habilitados ao recebimento de pensão por morte e, em caso positivo, a qualificação completa deles; b) declaração firmada pelo(a) requerente, sob as penas da lei, atestando a inexistência de outros herdeiros ou dependentes do(a) falecido(a), com expressa ciência de que a prestação de informação falsa sujeita o(a) declarante às sanções civis e penais cabíveis (art. 299 do Código Penal e art. 80 do CPC); c) declaração firmada pelo(a) requerente, sob as penas da lei, atestando a inexistência de bens a inventariar. d) a nova juntada da declaração de ID 252962796, tendo em vista que o documento que acompanha a inicial está com seu conteúdo cortado. 2. Com a juntada da documentação, remetam-se os autos à tarefa "Cumprir determinações - vara aderente [CD], para realização de busca de valores vinculados ao CPF do de cujus via SISBAJUD. 3. Com a resposta, voltem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. Belo Jardim (PE), data da assinatura eletrônica. LUCAS DO MONTE SILVA Juiz de Direito
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