2026-09-16 · TJSP
Processo 0002129-10.2014.8.26.0059 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura Municipal de Bananal - 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3- Se o caso, remetam-se os autos ao contador para efetivação do cálculo de taxa judiciária a ser recolhida pelo(a) executado(a), observando-se o que disposto no art. 4º § 1º da Lei Estadual n. 11.608/2003. 4- Após, notifique-se para recolhimento da taxa judiciária, caso não antecipado o pagamento, PREFERENCIALMENTE VIA A.R., no prazo de (60) dias. 5- Decorrido o prazo, extraia-se certidão para inscrição da dívida, devendo a mesma, quando o(a) devedor(a) for domiciliado(a) na capital, ser remetida à PROCURADORIA FISCAL e em caso de residência na comarca, ser remetida à PROCURADORIA REGIONAL e, se o caso, arquivem-se. P.R.I. - ADV: ALEXANDRE MARIANO DE OLIVEIRA (OAB 219780/SP), SAMUEL RODRIGUES GUIMARÃES (OAB 278139/SP), FABIANA NADER COBRA RIBEIRO (OAB 181098/SP)