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TJAL · 6ª Vara Cível da Capital
ADV: JULIANO CREPALDI DE SOUZA (OAB 404972/SP) - Processo 0002128-85.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: RENATO FRANCISCO CORREA - Concedo a Autora as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito as determinações contidas no art. 98 e art. 99 da Lei nº. 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC/2015). Considerando que a parte Autora informou que não tem interesse na audiência de conciliação, bem como, que a agenda de audiência de conciliação é bastante sobrecarregada, determino, pois, a CITAÇÃO a parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Caso a parte Ré possua interesse na realização da audiência de tentativa de conciliação, apresente o referido requerimento. Publique-se. Intimem-se e cumpra-se. Maceió , 02 de setembro de 2026. Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito
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