2026-09-16 · TJSP
Processo 0002128-49.2021.8.26.0586 (processo principal 1002879-24.2018.8.26.0586) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Sebastião Xavier Lima - S.r. Outdoor Propaganda Ltda. - Me e outro - Não se verificando demonstrada a alteração da situação econômica da parte executada, considerando, ainda, a certidão de fls. 343, determino a suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano. Anote-se na "capa" dos autos para controle. A suspensão do prazo prescricional, independentemente da quantidade de vezes de suspensão processual, é suspenso por uma única vez pelo prazo máximo de 1 (um) ano. Sem prejuízo, cabível à parte interessada a pesquisa administrativa de bens e a demonstração nos autos de alteração da situação econômica da parte contrária. Após o referido prazo, independentemente de nova intimação, manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades legais, aguardando-se manifestação útil da parte interessada. Verifique a z. Serventia se todos os advogados das partes indicados para intimação estão cadastrados nos autos para tanto e se há a necessidade de intimação pelo portal eletrônico. Intime-se. - ADV: JULIANA SIMÃO DA SILVA (OAB 327866/SP), JULIANA SIMÃO DA SILVA (OAB 327866/SP), JOSÉ LUIZ MONTEIRO JÚNIOR (OAB 483182/SP), SELMA MARIA LOPES ALVES (OAB 88138/SP)