Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT18 · 3ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA ATSum 0002127-53.2025.5.18.0083 AUTOR: WESLEY APARECIDO GONZAGA RÉU: MX SERVICE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b10509 proferida nos autos. DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que a parte credora foi devidamente intimada para apresentação dos cálculos de liquidação, permanecendo inerte, conforme se observa do andamento processual. Registre-se que, na fase de liquidação e execução, incumbe especialmente à parte exequente promover o regular andamento do feito, atendendo às determinações judiciais necessárias à satisfação do crédito. Diante da ausência de impulso processual, determino a suspensão do processo, pelo prazo legal, para fins de contagem da prescrição intercorrente, nos termos do Art. 11-A, da CLT. Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para extinção do feito. APARECIDA DE GOIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. NARA BORGES KAADI P. MOREIRA Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- WESLEY APARECIDO GONZAGA
TRT18 · 3ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA ATSum 0002127-53.2025.5.18.0083 AUTOR: WESLEY APARECIDO GONZAGA RÉU: MX SERVICE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b10509 proferida nos autos. DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que a parte credora foi devidamente intimada para apresentação dos cálculos de liquidação, permanecendo inerte, conforme se observa do andamento processual. Registre-se que, na fase de liquidação e execução, incumbe especialmente à parte exequente promover o regular andamento do feito, atendendo às determinações judiciais necessárias à satisfação do crédito. Diante da ausência de impulso processual, determino a suspensão do processo, pelo prazo legal, para fins de contagem da prescrição intercorrente, nos termos do Art. 11-A, da CLT. Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para extinção do feito. APARECIDA DE GOIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. NARA BORGES KAADI P. MOREIRA Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- MX SERVICE LTDA