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TRT10 · 2ª Vara do Trabalho de Palmas - TO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATSum 0002127-52.2025.5.10.0802 RECLAMANTE: EMANOEL ITALO FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: EIXO NORTE MULTI SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a61e3f9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Pelo exposto, e por tudo o mais que consta nos autos, julgo PROCEDENTES, em parte, os pedidos formulados por EMANOEL ITALO FERREIRA DA SILVA em face de EIXO NORTE MULTI SERVICOS LTDA., para condenar a reclamada a cumprir as seguintes obrigações, nos termos da fundamentação, parte integrante deste dispositivo: I. Pagar ao reclamante, com juros e correção monetária, no prazo legal: a) aviso prévio indenizado de 33 dias; b) 13º salário proporcional de 2025 (7/12); c) férias vencidas 2024/2025 acrescidas de 1/3; d) férias proporcionais acrescidas de 1/3 (2/12); e) multa do art. 477, parágrafo 8º, da CLT. II. Depositar na conta vinculada do reclamante, sob pena de execução direta: a) FGTS (8%) incidente sobre o 13º salário proporcional e sobre as competências ausentes durante o pacto laboral; b) multa de 40% sobre a totalidade dos depósitos do FGTS. A fim de dar maior efetividade à prestação jurisdicional, e considerando a rescisão do contrato de trabalho na modalidade indireta, DETERMINO a expedição de alvarás pela Secretaria da Vara, para o reclamante proceder ao levantamento do saldo do FGTS depositado e habilitação no Seguro-desemprego, caso preencha os requisitos legais, ficando assegurado ao trabalhador a indenização substitutiva da referida verba se, por culpa exclusiva da ré, não conseguir o soerguimento do benefício. Para apuração do FGTS deferido, o autor deverá apresentar o extrato completo da conta vinculada por ocasião da liquidação. Honorários sucumbenciais, juros, atualização monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma da fundamentação supra. Defiro à parte autora o benefício da Justiça gratuita. Custas no importe de R$ 300,00 pela reclamada, calculadas sobre o valor de R$ 15.000,00, provisoriamente arbitrado à condenação. Intimem-se as partes. Nada mais. EDISIO BIANCHI LOUREIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EIXO NORTE MULTI SERVICOS LTDA
TRT10 · 2ª Vara do Trabalho de Palmas - TO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATSum 0002127-52.2025.5.10.0802 RECLAMANTE: EMANOEL ITALO FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: EIXO NORTE MULTI SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a61e3f9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Pelo exposto, e por tudo o mais que consta nos autos, julgo PROCEDENTES, em parte, os pedidos formulados por EMANOEL ITALO FERREIRA DA SILVA em face de EIXO NORTE MULTI SERVICOS LTDA., para condenar a reclamada a cumprir as seguintes obrigações, nos termos da fundamentação, parte integrante deste dispositivo: I. Pagar ao reclamante, com juros e correção monetária, no prazo legal: a) aviso prévio indenizado de 33 dias; b) 13º salário proporcional de 2025 (7/12); c) férias vencidas 2024/2025 acrescidas de 1/3; d) férias proporcionais acrescidas de 1/3 (2/12); e) multa do art. 477, parágrafo 8º, da CLT. II. Depositar na conta vinculada do reclamante, sob pena de execução direta: a) FGTS (8%) incidente sobre o 13º salário proporcional e sobre as competências ausentes durante o pacto laboral; b) multa de 40% sobre a totalidade dos depósitos do FGTS. A fim de dar maior efetividade à prestação jurisdicional, e considerando a rescisão do contrato de trabalho na modalidade indireta, DETERMINO a expedição de alvarás pela Secretaria da Vara, para o reclamante proceder ao levantamento do saldo do FGTS depositado e habilitação no Seguro-desemprego, caso preencha os requisitos legais, ficando assegurado ao trabalhador a indenização substitutiva da referida verba se, por culpa exclusiva da ré, não conseguir o soerguimento do benefício. Para apuração do FGTS deferido, o autor deverá apresentar o extrato completo da conta vinculada por ocasião da liquidação. Honorários sucumbenciais, juros, atualização monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma da fundamentação supra. Defiro à parte autora o benefício da Justiça gratuita. Custas no importe de R$ 300,00 pela reclamada, calculadas sobre o valor de R$ 15.000,00, provisoriamente arbitrado à condenação. Intimem-se as partes. Nada mais. EDISIO BIANCHI LOUREIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EMANOEL ITALO FERREIRA DA SILVA
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