Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Ourinhos - 3ª Vara Cível
Processo 0002127-40.2026.8.26.0408 (processo principal 1007806-72.2024.8.26.0408) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jair Rodrigues de Queiroz - Vistos. Intime-se o Instituto Nacional do Seguro Social INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução nos próprios autos, nos termos do artigo 535 do novo Código de Processo Civil. Desde já, fica indefiro a expedição de RPV separado para pagamento de honorários contratuais. O advogado tem direito, conforme artigo 22, § 4º, do Estatuto da Advocacia e da OAB, no momento do levantamento, de deduzir os honorários contratuais do valor a ser pago ao cliente, caso este não o tenha pago. Não tem direito, entretanto, de expedir RPV em seu nome para recebimento dos honorários contratuais, pois o crédito não lhe pertence. Deverá, portanto, oportunamente, requerer a dedução dos honorários quando efetivado o pagamento do crédito do cliente. Intime-se. - ADV: MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB 331520/SP)