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TRT18 · 10ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0002126-93.2025.5.18.0010 AUTOR: HELDER MACEDO DE OLIVEIRA RÉU: RAPIDOPARK ESTACIONAMENTOS E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a9c9e1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Estando os créditos exequendos integralmente satisfeitos, declara-se extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC/2015 c/c o art. 769 da CLT. Os valores executados já foram lançados na aba de pagamentos do PJe, para fins estatísticos. Em não havendo pendências, arquivem-se os autos definitivamente. Esta sentença será publicada no DJEN por meio do sistema PJe para ciência de todos os procuradores habilitados. HSM CELSO MOREDO GARCIA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RAPIDOPARK ESTACIONAMENTOS E SERVICOS LTDA
TRT18 · 10ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0002126-93.2025.5.18.0010 AUTOR: HELDER MACEDO DE OLIVEIRA RÉU: RAPIDOPARK ESTACIONAMENTOS E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a9c9e1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Estando os créditos exequendos integralmente satisfeitos, declara-se extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC/2015 c/c o art. 769 da CLT. Os valores executados já foram lançados na aba de pagamentos do PJe, para fins estatísticos. Em não havendo pendências, arquivem-se os autos definitivamente. Esta sentença será publicada no DJEN por meio do sistema PJe para ciência de todos os procuradores habilitados. HSM CELSO MOREDO GARCIA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - HELDER MACEDO DE OLIVEIRA
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