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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de José Bonifácio · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002125-56.2024.8.26.0306/SPEXEQUENTE: MARTIM PARRA GONCALEZ
ADVOGADO(A): AMANDA MARCELINO FERREIRA (OAB SP467417)
SENTENÇA
Vistos. 1- Diante da não localização de bens penhoráveis da parte executada, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTA a presente ação de Execução de Título Extrajudicial que MARTIM PARRA GONCALEZ move contra FABIO JOSE BISPO. 2- Fica autorizada a expedição de certidão de dívida para entrega a parte exequente, quando solicitada, devendo, para tanto, apresentar cálculo de atualização do débito. 3- Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. 4- P.I.C.