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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional XI - Pinheiros · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002124-88.2021.8.26.0011/SP EXEQUENTE: COLEGIO PALMARES LTDA ADVOGADO(A): CÉSAR AUGUSTO DA SILVA PERES (OAB SP362588) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Após o recolhimento das custas, defiro a pesquisa de eventuais veículos junto ao Detran, da parte executada, nos termos do Provimento CSM 1864/2011 de 26.04.2011. Realizada a pesquisa, providencie-se a digitalização e juntada ao processo das informações obtidas junto ao Sistema RenaJud. Este juízo não possui os meios necessários para pesquisa via SREI. A mera disponibilização de um sistema não significa que o Juízo deve determinar a sua utilização sempre que requerido. Ademais, o exequente pode valer-se da pesquisa via ONR on line para a pesquisa específica de bens imóveis, independentemente de requerimento deste juízo. Concedo o prazo de 15 dias, sob pena de arquivo. Int.
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