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Tribunal
TJAM
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ago/2026
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Intimação
TJAM · 2ª Vara da Comarca de Iranduba - Cível · Sentença
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, acolho a manifestação da Exequente e DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, com resolução do mérito, reconhecendo a ocorrência da prescrição intercorrente, com fulcro no art. 924, inciso V, e no art. 487, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, c/c o art. 40, § 4º, da Lei nº 6.830/1980.
Determino o cumprimento das seguintes providências:
a) determino o cancelamento e o levantamento de eventuais penhoras, arrestos, gravames ou restrições cadastrais porventura existentes em desfavor da parte executada vinculadas a este processo, com as devidas comunicações aos sistemas conveniados;
b) sem custas remanescentes e sem fixação de honorários advocatícios sucumbenciais em desfavor da Fazenda Nacional, diante da ausência de oposição ou constituição de procurador nos autos pelo executado;
c) transitada em julgado esta sentença, proceda-se à baixa definitiva da distribuição e ao arquivamento dos autos com as cautelas de estilo.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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