2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Ipojuca Av. Francisco Alves de Souza, S/N, Centro, IPOJUCA - PE - CEP: 55590-000 - F:(81) 31819430 Processo nº 0002124-60.2023.8.17.2730 AUTOR(A): MOISES GABRIEL GONCALVES SANTOS JUNIOR RÉU: MARIO JOSE DE CARVALHO NETO DESPACHO 1. Intime-se o embargado para se manifestar sobre os Embargos de Declaração interpostos no prazo de 05 (cinco) dias nos termos do art. 1023, § 2º do CPC. 2. Sem prejuízo, considerando que os embargos não possuem efeito suspensivo automático e ante a eficácia imediata da sentença que revogou a tutela de urgência por força do art. 1.012, § 1º, V do CPC, cumpra-se com a determinação de expedição do mandado de reintegração de posse nos termos da sentença. Esta decisão/despacho tem força de mandado, dispensando a realização de qualquer outro expediente por parte da Diretoria. IPOJUCA, (data conforme assinatura eletrônica). Juiz(a) de Direito