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TJSP · Foro de Cerquilho - Vara Única
Processo 0002123-26.2015.8.26.0137 - Execução de Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.M.M.C. - R.R.C. - Vistos. Acolho a cota ministerial de fls. 313 e, diante da superveniente maioridade civil e plena capacidade das partes, sem interesse público ou social que justifique a atuação ministerial (art. 178 do CPC), dispenso a intervenção do Ministério Público nos autos, realizando a Serventia as anotações pertinentes no sistema. Defiro ao executado a gratuidade da justiça. Conheço dos embargos de declaração de fls. 301/302, porquanto tempestivos, e, no mérito, acolho-os com efeitos infringentes para cassar a sentença terminativa de fls. 296. Com efeito, a concordância com a extinção referida no julgado embargado partiu de manifestação da curadora especial anteriormente nomeada (fls. 294), ignorando a prévia habilitação de patronos particulares constituídos pelo devedor (fls. 164/166), o que viciou o preceito consubstanciado na Súmula nº 240 do STJ. Constatada a inércia da parte exequente em manter seu paradeiro atualizado (fls. 290) e a manifestação de seu patrono noticiando a falta de contato (fls. 278/281), intime-se o executado, exclusivamente na pessoa de seus advogados constituídos (fls. 164/165), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça se expressamente concorda com a extinção do feito por abandono da exequente (art. 485, III, do CPC), caso em que restará prejudicada a análise da impugnação e determinada a imediata desconstituição do bloqueio de fls. 153/158. Em havendo recusa motivada à extinção, tornem incontinenti conclusos para apreciação da impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 167/178 e deliberação sobre o valor constrito. Intime-se. - ADV: LUIS GUSTAVO GONÇALVES (OAB 318883/SP), ROGER FERNANDO ALVES (OAB 338285/SP), ANA ELISA DE OLIVEIRA DINIZ (OAB 407823/SP), MAURO MARTINS ALEGRE JUNIOR (OAB 418773/SP)
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