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TJPE · 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina Telefone: (87) 38669793 PÇ SANTOS DUMONT, Fórum Dr. Manoel de Souza Filho, CENTRO, PETROLINA - PE - CEP: 56304-200 Processo nº 0002122-87.2026.8.17.8226 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAIMUNDA DA SILVA FREIRE FILHA EXEQUENTE: BANCO ITAUCARD S/A INTIMAÇÃO (Despacho / Decisão) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina, em virtude da lei etc. Fica V. Sa. devidamente intimada do inteiro teor do(a) despacho/decisão, conforme segue transcrito(a) abaixo. TRANSCRIÇÃO DO(A) DESPACHO/DECISÃO: DESPACHO Vistos etc. Intime-se a parte demandada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor que fora condenado, sob pena de multa, no valor de 10% (dez por cento), além de penhora de bens, nos termos do art. 523 do CPC e enunciado 97 do FONAJE. Advirta-se ao devedor de que, transcorrido o prazo previsto no parágrafo anterior, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação. PETROLINA, 8 de setembro de 2026. CHRIS DANIELLE ARAUJO DE SOUZA E ROCHA Diretoria Estadual dos Juizados Especiais DESTINATÁRIO(S): Nome: Banco Itaucard S/A DJEN A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
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