Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT7 · 1ª Vara do Trabalho da Região do Cariri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI CSAC 0002122-11.2025.5.07.0027 REQUERENTE: SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA E OUTROS (1) REQUERIDO: FUNDACAO OTILIA CORREIA SARAIVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7479238 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 04 de setembro de 2026, eu, CICERO LACERDA DE CARVALHO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Tendo em vista os argumentos trazidos pelo(a) empresa FUNDACAO OTILIA CORREIA SARAIVA em sua impugnação aos cálculos, constante ao ID n “81acc0f”, bem como o disposto no art. 9° e 10 do Código de Processo Civil aplicado de forma subsidiária e supletiva ao processo do trabalho ("Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. (...) Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.") notifique-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, apresentar manifestação a impugnação susomencionada. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação pelo autor, voltem-me os autos conclusos. Expedientes Necessários. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. JUAZEIRO DO NORTE/CE, 04 de setembro de 2026. FABRICIO AUGUSTO BEZERRA E SILVA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA
- PATRICIA PEREIRA DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO CEJUSC-JT DE 1º GRAU CSAC 0002122-11.2025.5.07.0027 REQUERENTE: SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA E OUTROS (1) REQUERIDO: FUNDACAO OTILIA CORREIA SARAIVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7a5d1b proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que os presentes autos integram conjunto expressivo de processos remetidos a este CEJUSC-JT de 1º Grau, relacionados às execuções individuais decorrentes da Ação Civil Coletiva nº 0000529-17.2020.5.07.0028, envolvendo a FUNDAÇÃO OTÍLIA CORREIA SARAIVA e o ente sindical representante da categoria profissional. Certifico, ainda, que, no âmbito deste Centro Judiciário, foram realizadas tratativas e envidados esforços com vistas à construção de solução consensual de caráter abrangente para as demandas. Não obstante as diligências empreendidas, até a presente data não foi possível alcançar consenso entre a Fundação e o ente sindical quanto aos termos de uma composição coletiva. Certifico, por fim, que as negociações permanecem em curso no processo eleito como piloto (processo n.º 0001813-57.2025.5.07.0037), no qual seguem sendo examinadas as possibilidades de construção de solução consensual para as demandas. Nesta data, 31 de agosto de 2026, eu, LIVIA ROLIM PEREIRA , faço conclusos os presentes autos ao Exmo. Sr. Juiz do Trabalho. DESPACHO Vistos etc. Considerando o teor da certidão supra e a ausência, até o presente momento, de consenso entre as partes quanto à composição coletiva, determino a devolução dos presentes autos à Vara de origem, para regular prosseguimento. Consigno que a presente devolução não implica o encerramento das tratativas conciliatórias, que permanecerão em curso no processo eleito como piloto. Caso as negociações desenvolvidas no processo piloto resultem na formulação de plano coletivo de conciliação ou proposta de acordo com alcance sobre os presentes autos, estes poderão ser novamente requisitados ou remetidos a este CEJUSC para viabilizar sua inclusão na solução consensual. Do mesmo modo, havendo interesse das partes na celebração de acordo individual, os autos poderão ser novamente remetidos a este CEJUSC para prosseguimento das tratativas e eventual realização de audiência conciliatória. Expedientes necessários. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 31 de agosto de 2026. RONALDO SOLANO FEITOSA Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC-JT 1º grau
Intimado(s) / Citado(s)
- SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA
- PATRICIA PEREIRA DA CRUZ