2026-09-16 · TJSP
Processo 0002120-77.2018.8.26.0101 (processo principal 1020001-48.2016.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Hélio Massaharu Anzai - Agre Urbanismo S.A. - - Pdg Urbanismo Ltda e outro - Vistos. Fls.287/288: O exequente postula a realização de penhora online / bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD em face das executadas, aduzindo haver reiterada protelação no pagamento e sustentando a tempestividade de sua habilitação de crédito. Decido. No caso concreto, conquanto não conste dos autos a prova documental conclusiva acerca do processamento da habilitação do crédito, o próprio exequente afirma expressamente em sua manifestação que efetuou a habilitação tempestiva de seu crédito no processo recuperacional. Diante dessa premissa fática afirmada pelo próprio credor, incabível o prosseguimento imediato de atos expropriatórios ou a decretação de penhora online neste juízo da execução individual. Com efeito, a cobrança paralela de crédito concursal à margem das condições novadas pelo plano geraria manifesto risco de pagamento em duplicidade (bis in idem), enriquecimento sem causa e quebra da par condicio creditorum. Por conseguinte, ainda que a recuperação judicial tenha chegado ao seu termo / encerramento formal, cumpre ao credor adotar as diligências e os meios necessários junto ao juízo recuperacional ou à administração judicial para obter certidão ou elemento idôneo que comprove a sua efetiva inclusão no Quadro Geral de Credores (QGC), bem como para aferir a existência de cronograma e datas previstas para o respectivo adimplemento nos moldes do plano homologado. Diante do exposto, INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, traga aos autos certidão atualizada ou documento comprobatório idôneo demonstrando a sua situação perante o Quadro Geral de Credores da recuperação judicial (e o respectivo enquadramento no cronograma de pagamentos), manifestando-se, na sequência, em termos de prosseguimento útil do feito. Int. - ADV: JOSÉ DORIVAL MAGALHÃES (OAB 342414/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)