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TJSP · São Paulo/DEECRIM UR1 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 1ª RAJ
Processo 0002120-55.2026.8.26.0050 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - DAIANE DOMINGOS - 1) Intime-se a Defesa para que formule eventuais pedidos de providências quanto aos tratamentos médicos e a saúde do(a) sentenciado(a), por peticionamento eletrônico, diretamente no Setor da Corregedoria dos Presídios, que é o competente para o acompanhamento de tais situações. 2) Em que pese tais providências não serem competência do Juízo da Execução, diante da situação apresentada, intime-se a(o) diretor(a) da unidade prisional em que está o(a) sentenciado(a) para que tome as providências necessárias para salvaguardar a saúde do(a) detento(a), devendo ser removido(a) para estabelecimento médico adequado sempre que necessário. Servirá a cópia desta decisão como ofício para o Diretor do(a) Penitenciária Feminina de Santana, que deverá imprimi-la, via portal e-SAJ na pasta digital do processo de execução criminal para ciência de DAIANE DOMINGOS, CPF: 352.809.178-93, RG: 43023127. - ADV: TIAGO JESUS DE MELO (OAB 416955/SP)
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