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0002120-09.2024.8.16.0081

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · Vara Cível de Faxinal

    Intimação referente ao movimento (seq. 168) JUNTADA DE CERTIDÃO (31/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.

  2. Intimação

    TJPR · Vara Cível de Faxinal · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FAXINAL VARA CÍVEL DE FAXINAL - PROJUDI Avenida Brasil, 1080 - centro - Faxinal/PR - CEP: 86.840-000 - Celular: (43) 99962-6471 - E-mail: varacivelfaxinal@gmail.com Autos nº. 0002120-09.2024.8.16.0081 Processo: 0002120-09.2024.8.16.0081 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$65.222,72 Exequente(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. Executado(s): HEBER NATALINO CAMACHO Trata-se cumprimento de sentença proposto por Copel Distribuição S/A em face de Heber Natalino Camacho. Após o retorno da pesquisa junto ao SNIPER (mov. 156), o exequente pugnou pela pesquisa junto ao sistema SERP-JUD (mov. 160.1). 1. Inicialmente, importa destacar que a consulta ao sistema SERP-JUD não possui caráter constritivo, tratando-se apenas de uma diligência informativa destinada a identificar a eventual existência de bens ou direitos passíveis de penhora em nome dos executados, os quais, por ora, permanecerão preservados, podendo ser utilizados futuramente para a satisfação do crédito. Além disso, verifica-se que, nos autos, já foram realizadas diversas diligências voltadas à satisfação do crédito, as quais restaram infrutíferas, motivo pelo qual se mostra razoável o deferimento da diligência pleiteada, sobretudo considerando que a execução deve se desenvolver no interesse do credor, nos termos do art. 797 do CPC. A propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONSULTA DE BENS E DIREITOS JUNTO AO SISTEMA ELETRÔNICO DOS REGISTROS PÚBLICOS (SERP-JUD). DECISÃO. INDEFERIMENTO. RECURSO DO EXEQUENTE. ACOLHIMENTO. INFORMAÇÕES PRETENDIDAS QUE, EM RAZÃO DO SIGILO, SOMENTE PODEM SER OBTIDAS POR MEIO DE REQUISIÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO (CPC, ART. 6º). MEDIDA QUE POSSIBILITA A EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO (CPC, ART. 797, CAPUT). PRÉVIO ESGOTAMENTO, AINDA, DAS DILIGÊNCIAS CONSTRITIVAS. PRECEDENTES. DECISÃO REFORMADA E PESQUISA DEFERIDA.AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 14ª Câmara Cível - 0111136-44.2024.8.16.0000 - Santo Antônio da Platina - Rel.: DESEMBARGADOR JOÃO ANTÔNIO DE MARCHI - J. 24.04.2025) 2. Assim, DEFIRO o pedido de pesquisa junto ao sistema SERP-JUD. 3. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar utilmente em relação ao prosseguimento do feito. 4. Diligências necessárias. Faxinal, 31 de agosto de 2026. César Augusto Consalter Magistrado

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