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TRT7 · 1ª Vara do Trabalho da Região do Cariri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI ATOrd 0002119-56.2025.5.07.0027 RECLAMANTE: ADAILTON PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: META EMPREENDIMENTOS E SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85da4e3 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 08 de setembro de 2026, eu, MARINICE FREIRE FERNANDES ORTIZ, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Ciente do teor da petição apresentada pela advogada TEREZA DAVILA OLIVEIRA PEREIRA (OAB/CE nº 49.982), comunicando o licenciamento de sua inscrição perante a OAB/CE e a consequente suspensão do exercício da advocacia por motivo de incompatibilidade superveniente (arts. 12, II, e 28 da Lei nº 8.906/1994). Considerando a comprovação do pedido de licenciamento e constatada a existência de demais causídicos habilitados nos autos para dar continuidade à representação processual da parte sem solução de continuidade, DEFIRO os requerimentos formulados. À Secretaria da Vara para que adote as seguintes providências: a) Promova a retificação no sistema PJe para desabilitar a Dra. TEREZA DAVILA OLIVEIRA PEREIRA (OAB/CE nº 49.982) da aba de notificandos, cessando o envio de futuras intimações e publicações em seu nome; b) Manter no cadastro processual apenas os demais advogados outorgados nos autos, aos quais deverão ser dirigidas com exclusividade as intimações e comunicações atos subsequentes; c) Cumpridas as anotações, aguarde-se o decurso do prazo do Ente Público. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. JUAZEIRO DO NORTE/CE, 08 de setembro de 2026. FABRICIO AUGUSTO BEZERRA E SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - META EMPREENDIMENTOS E SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA - ME
TRT7 · 1ª Vara do Trabalho da Região do Cariri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI ATOrd 0002119-56.2025.5.07.0027 RECLAMANTE: ADAILTON PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: META EMPREENDIMENTOS E SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85da4e3 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 08 de setembro de 2026, eu, MARINICE FREIRE FERNANDES ORTIZ, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Ciente do teor da petição apresentada pela advogada TEREZA DAVILA OLIVEIRA PEREIRA (OAB/CE nº 49.982), comunicando o licenciamento de sua inscrição perante a OAB/CE e a consequente suspensão do exercício da advocacia por motivo de incompatibilidade superveniente (arts. 12, II, e 28 da Lei nº 8.906/1994). Considerando a comprovação do pedido de licenciamento e constatada a existência de demais causídicos habilitados nos autos para dar continuidade à representação processual da parte sem solução de continuidade, DEFIRO os requerimentos formulados. À Secretaria da Vara para que adote as seguintes providências: a) Promova a retificação no sistema PJe para desabilitar a Dra. TEREZA DAVILA OLIVEIRA PEREIRA (OAB/CE nº 49.982) da aba de notificandos, cessando o envio de futuras intimações e publicações em seu nome; b) Manter no cadastro processual apenas os demais advogados outorgados nos autos, aos quais deverão ser dirigidas com exclusividade as intimações e comunicações atos subsequentes; c) Cumpridas as anotações, aguarde-se o decurso do prazo do Ente Público. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. JUAZEIRO DO NORTE/CE, 08 de setembro de 2026. FABRICIO AUGUSTO BEZERRA E SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADAILTON PEREIRA DA SILVA
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