2026-09-16 · TJPB
Poder Judiciário da Paraíba Terceira Câmara Cível Gabinete 24 - Desª. Túlia Gomes de Souza Neves PROCESSO N. 0002119-05.2009.8.15.0331. Trata-se de demanda na qual se postula indenização securitária vinculada ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH), envolvendo, por conseguinte, questão pendente de julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo n. 1.039. A delimitação da controvérsia no referido Tema Repetitivo foi estabelecida nos seguintes termos: “Fixação do termo inicial da prescrição da pretensão indenizatória em face de seguradora nos contratos, ativos ou extintos, do Sistema Financeiro de Habitação”. Após a afetação, a Ministra Relatora determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada e tramitem no território nacional, na forma do art. 1.037, II, do CPC. Embora a prescrição não tenha sido apreciada, nesta demanda, como questão principal, trata-se de matéria diretamente relacionada ao caso. A discussão travada nestes autos envolve especificamente a legitimidade ativa de parte dos autores e pretensões indenizatórias referentes a situações constatadas em momento posterior à quitação e à liquidação dos contratos de financiamento, fatos que estão intrinsecamente ligados à definição do termo inicial do prazo prescricional e à extensão temporal da cobertura securitária tal como discutida no STJ. Diante do exposto, em consonância com o art. 1.037, II, do Código de Processo Civil e com a determinação do Superior Tribunal de Justiça, suspendo o processo até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo n. 1.039. Intimem-se. Definida a tese, intimem-se, novamente, as partes para que sobre ela se manifestem, cada uma no prazo comum de quinze dias úteis, vindo-me os autos conclusos em seguida. Intimem-se. Datado e assinado eletronicamente. Desa. Túlia Gomes de Souza Neves Relatora