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0002118-94.2013.8.16.0058

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 2ª Vara Cível de Campo Mourão · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av Jose Custodio de Oliveira, 2065 - Ed. Forum - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: 4435233992 - E-mail: sema@tjpr.jus.br Autos nº. 0002118-94.2013.8.16.0058 Processo: 0002118-94.2013.8.16.0058 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$5.659,47 Exequente(s): ÉLIO MILTON THOMÁZ Executado(s): Marco Antonio da Silva DECISÃO Indefiro, por ora, o pedido de indisponibilidade de bens em nome da parte Executada, via Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, uma vez que houve a realização da mesma diligência há poucos meses, conforme mov. 454. Ademais, não há comprovação, ou mesmo indícios, de modificação da situação fática que justifique sua renovação. Certifique-se o Cartório quanto ao resultado obtido, considerando o mov. 464. Após, intime-se o exequente para requerer o que de direito, no prazo de 10 dias. Oportunamente, voltem os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. Campo Mourão, datado eletronicamente. Ferdinando Scremin Neto Juiz de Direito

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