Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · Vara de Acidentes de Trabalho de Bandeirantes · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BANDEIRANTES VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE BANDEIRANTES - PROJUDI Avenida Edelina Meneghel Rando, 425 - forum - IBC - Bandeirantes/PR - CEP: 86.360-000 - Fone: (43) 3542-1739 Autos nº. 0002118-64.2026.8.16.0050 Deixo de apreciar o requerimento de mov. 36 diante da preclusão consumativa, uma vez que houve manifestação da parte acerca do laudo pericial. A parte autora apresentou impugnação ao laudo pericial, sustentando, em síntese, a existência de omissões e inconsistências na prova técnica produzida, especialmente quanto à metodologia utilizada, à análise funcional das sequelas apontadas e ao impacto destas no exercício de sua atividade habitual. Requereu a prestação de esclarecimentos complementares pelo perito e, subsidiariamente, a realização de nova perícia. Verifica-se que a manifestação da parte autora não apresenta propriamente novos quesitos periciais, mas aponta elementos que, em seu entender, comprometeriam a consistência das conclusões alcançadas no laudo, notadamente quanto à descrição do exame clínico realizado, aos achados periciais registrados e à avaliação das repercussões funcionais das sequelas alegadas. Assim, reputo conveniente oportunizar ao expert que se manifeste sobre as ponderações suscitadas pela parte autora, prestando os esclarecimentos complementares que entender pertinentes acerca dos pontos indicados na impugnação. Diante do exposto, intime-se o perito judicial para que, no prazo de 20 (vinte) dias, apresente laudo complementar ou preste esclarecimentos acerca das questões levantadas na impugnação de mov. 38.1, especialmente no tocante à metodologia empregada, aos achados clínicos consignados e à análise da existência ou não de repercussão funcional das sequelas descritas. Apresentado o laudo complementar, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intimações e diligências necessárias. Bandeirantes, data e assinatura digital. FABIANA JANUÁRIO PESSEGHINI Magistrada