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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · Vara de Acidentes de Trabalho de Francisco Beltrão · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Guaporé, 79 - Presidente Kennedy - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.605-315 - Fone: 46 3905-6734 - E-mail: fb-4vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0002118-33.2024.8.16.0083 DECISÃO 1. Considerando a concordância da parte exequente (evento 130.1), HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo Instituto Nacional do Seguro Social ao evento 125.3. 2. Expeça-se o competente precatório em favor da parte exequente, observando-se a atualização monetária dos valores devidos (artigo 100, §5º, da CF). Tratando-se de quantia inferior a 60 (sessenta) salários-mínimos, AUTORIZO que o seu pagamento se dê mediante Requisição de Pequeno Valor, inclusive no que se refere aos honorários sucumbenciais. No caso de RPV, o pagamento deste deverá ser realizado no prazo de 02 (dois) meses, contados a partir da entrega da requisição (artigo 535, inciso VI, §3º, II, do Código de Processo Civil). 2.1. Advirta-se que, desatendida a requisição judicial, este Juízo determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão (artigo 17, §2º, da Lei n. 10.259/01). 2.2. Comprovado o pagamento, expeça-se alvará de levantamento do valor depositado, com prazo de 30 (trinta) dias. 2.3. Observe-se atentamente o contido no Código de Normas Foro Judicial da Corregedoria de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná quanto ao pedido de expedição de alvará de levantamento de valores em nome do procurador da parte exequente. Sendo os valores levantados pelo procurador, ele deve prestar contas em Juízo, no prazo de 30 (trinta) dias. 2.4. Se for o caso, observe-se o contido no artigo 906, parágrafo único, do Código de Processo Civil, que permite a substituição do alvará de levantamento pela transferência eletrônica do valor depositado em conta vinculada ao Juízo para outra indicada pela parte exequente. 3. Intimações e diligências necessárias. Francisco Beltrão, Estado do Paraná, datado e assinado digitalmente. Carina Daggios Juíza de Direito 2