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0002118-30.2025.5.12.0028

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT12 · 5ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª TURMA Relator: MARCOS VINICIO ZANCHETTA RORSum 0002118-30.2025.5.12.0028 RECORRENTE: MULT LIMP SERVICOS DE TERCERIZACAO DE LIMPEZA E ADMINISTRATIVO LTDA RECORRIDO: DESIREE DE LOS ANGELES GUALCARA HURTADO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO PROCESSO nº 0002118-30.2025.5.12.0028 (RORSum) RECORRENTE: MULT LIMP SERVICOS DE TERCERIZAÇÃO DE LIMPEZA E ADMINISTRATIVO LTDA RECORRIDO: DESIREE DE LOS ANGELES GUALCARA HURTADO RELATOR: MARCOS VINICIO ZANCHETTA Ementa dispensada. Rito sumaríssimo. Art. 895, IV, CLT. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO - RITO SUMARÍSSIMO, proveniente da 3ª Vara do Trabalho de Joinville/SC, sendo recorrente MULT LIMP SERVICOS DE TERCERIZACAO DE LIMPEZA E ADMINISTRATIVO LTDA e recorrida DESIREE DE LOS ANGELES GUALCARA HURTADO. Relatório dispensado na forma do art. 852-I da CLT. VOTO Por meio da decisão monocrática de fl. 134, indeferi os benefícios da justiça gratuita postulados pela ré, tendo sido, na mesma oportunidade, aberto prazo para a regularização do preparo. Da referida decisão não houve interposição de recurso, tampouco a ré procedeu à regularização do preparo. Assim, não conheço do apelo, por deserto. ACORDAM os membros da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO DE RITO SUMARÍSSIMO por deserto. O Ministério Público do Trabalho manifestou-se pelo regular prosseguimento do feito, sendo desnecessária a sua intervenção. Custas inalteradas. Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 03 de setembro de 2026, sob a Presidência da Desembargadora do Trabalho Mari Eleda Migliorini, o Desembargador do Trabalho Marcos Vinicio Zanchetta e o Juiz do Trabalho Convocado Hélio Henrique Garcia Romero (Portaria SEAP/SEMAG n.° 190/2026). Presente o Procurador do Trabalho Marcelo Goss Neves. MARCOS VINICIO ZANCHETTA Relator (db) FLORIANOPOLIS/SC, 04 de setembro de 2026. MARIA DE AGUIAR Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MULT LIMP SERVICOS DE TERCERIZACAO DE LIMPEZA E ADMINISTRATIVO LTDA

  2. Intimação

    TRT12 · 5ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª TURMA Relator: MARCOS VINICIO ZANCHETTA RORSum 0002118-30.2025.5.12.0028 RECORRENTE: MULT LIMP SERVICOS DE TERCERIZACAO DE LIMPEZA E ADMINISTRATIVO LTDA RECORRIDO: DESIREE DE LOS ANGELES GUALCARA HURTADO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO PROCESSO nº 0002118-30.2025.5.12.0028 (RORSum) RECORRENTE: MULT LIMP SERVICOS DE TERCERIZAÇÃO DE LIMPEZA E ADMINISTRATIVO LTDA RECORRIDO: DESIREE DE LOS ANGELES GUALCARA HURTADO RELATOR: MARCOS VINICIO ZANCHETTA Ementa dispensada. Rito sumaríssimo. Art. 895, IV, CLT. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO - RITO SUMARÍSSIMO, proveniente da 3ª Vara do Trabalho de Joinville/SC, sendo recorrente MULT LIMP SERVICOS DE TERCERIZACAO DE LIMPEZA E ADMINISTRATIVO LTDA e recorrida DESIREE DE LOS ANGELES GUALCARA HURTADO. Relatório dispensado na forma do art. 852-I da CLT. VOTO Por meio da decisão monocrática de fl. 134, indeferi os benefícios da justiça gratuita postulados pela ré, tendo sido, na mesma oportunidade, aberto prazo para a regularização do preparo. Da referida decisão não houve interposição de recurso, tampouco a ré procedeu à regularização do preparo. Assim, não conheço do apelo, por deserto. ACORDAM os membros da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO DE RITO SUMARÍSSIMO por deserto. O Ministério Público do Trabalho manifestou-se pelo regular prosseguimento do feito, sendo desnecessária a sua intervenção. Custas inalteradas. Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 03 de setembro de 2026, sob a Presidência da Desembargadora do Trabalho Mari Eleda Migliorini, o Desembargador do Trabalho Marcos Vinicio Zanchetta e o Juiz do Trabalho Convocado Hélio Henrique Garcia Romero (Portaria SEAP/SEMAG n.° 190/2026). Presente o Procurador do Trabalho Marcelo Goss Neves. MARCOS VINICIO ZANCHETTA Relator (db) FLORIANOPOLIS/SC, 04 de setembro de 2026. MARIA DE AGUIAR Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - DESIREE DE LOS ANGELES GUALCARA HURTADO

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