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0002118-22.2021.8.16.0056

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 2ª Vara Cível de Cambé · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Av. Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43) 3572-9202 - E-mail: camb-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0002118-22.2021.8.16.0056 Processo: 0002118-22.2021.8.16.0056 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Transação Valor da Causa: R$20.972,40 Exequente(s): DULCIMAR APARECIDA FREIRE DA SILVA Executado(s): REINALDO NATAL DA SILVA 1. Trata-se de pedido formulado pela parte exequente (mov. 257.1), requerendo o levantamento/cancelamento da penhora averbada sob o R-10 da Matrícula nº 25.361 do Registro de Imóveis de Cambé/PR (mov. 66.1/66.2), tendo em vista a perfectibilização da adjudicação e a expedição da respectiva Carta de Adjudicação (mov. 251.1) sobre a fração ideal de 50% do referido bem. 2. Assiste razão à Exequente. Com a perfectibilização do ato expropriatório e a consequente expedição da Carta de Adjudicação (mov. 251.1), decorrente da decisão de mov. 234.1 preclusa (mov. 250.1), a constrição judicial que recaía sobre o imóvel perdeu seu objeto, revelando-se imperioso o cancelamento da penhora realizada nestes autos a fim de possibilitar a regular transmissão e o registro da propriedade perante o fólio real. 3. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de mov. 257.1 e DETERMINO o cancelamento/levantamento da penhora registrada sob o R-10 da Matrícula nº 25.361 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cambé/PR. 4. Expeça-se comunicação vinculada ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cambé/PR, para que proceda à baixa/cancelamento do gravame decorrente do R-10 da Matrícula nº 25.361. Caberá à parte Exequente/Adjudicante eventuais custas/emolumentos cabíveis perante a serventia extrajudicial, salvo se beneficiária da assistência judiciária gratuita. 5. Intimações e diligências necessárias. Cambé, data e assinatura digital. RICARDO LUIZ GORLA Juiz de Direito

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