Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0002118-05.2025.5.12.0004 RECLAMANTE: DAIANE ALVES DOS SANTOS RECLAMADO: MARTINS INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5035df proferido nos autos. DESPACHO 1 - Requisite-se à União o pagamento dos honorários por meio do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária da Justiça do Trabalho - AJ/JT, observado o limite de R$ 1.500,00, nos termos da sentença de id. f213efc. 2 - Tendo em vista as parcelas deferidas em sentença, e a fim de não onerar ainda mais o feito, determino a intimação da ré para que apresente os cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias. O cálculo seja elaborado e juntado diretamente nos Sistema Processual Eletrônico - PJe, na aba "Cálculos / Obrigações de Pagar" por meio da ferramenta PJe-Calc. Apresentada a conta, dê-se vista à parte autora dos cálculos apresentados, por 8 dias, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. Em conformidade com a Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47/2023, da Procuradora-Geral Federal, e Ofício n. 13/2023/COJUD/SUBCOB/PGF/AGU, se o valor das contribuições previdenciárias apuradas exceder a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), intime-se, também, a UNIÃO para manifestação, no prazo de dez dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §3° da CLT. Não atingindo eventual crédito de contribuição previdenciária o valor de R$ 40.000,00, conforme teto estabelecido na Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47/2023, desnecessária a intimação da União. Intime(m)-se o(s) procurador(es) da parte autora para que, caso possua procuração nos autos com poderes para "receber e dar quitação", no prazo de 5 (cinco) dias informe(m) os seu dados bancários (ou de seu escritório) para o integral depósito dos valores ou, querendo, indique(m) os dados bancários de seu cliente ou terceiros (nome completo e CPF ou CNPJ do titular, nome e código do Banco, código da operação bancária, agência, conta com dígito verificador), para o mesmo fim, caso em que deverá(ão) apresentar o instrumento do contrato de honorários advocatícios, fornecer a base de cálculo dessa verba e declarar o percentual ou valor contratado com o cliente e eventuais despesas dedutíveis e respectivos credores. Fica facultada a juntada de petição assinada pelo mandante, com a mesma finalidade. No prazo acima, deverá a parte autora desde logo requerer que a execução se inicie logo após a sentença de liquidação, ante o teor dos arts. 878 e 880 da CLT. e com a utilização de todos os meios/convênios disponíveis, inclusive - após 45 dias da citação - o protesto e a inscrição do devedor nos órgãos de proteção ao crédito e no BNDT (artigo 883-A da CLT). Requerimento feito na inicial nesse sentido não será conhecido. Fica ciente a parte autora de que a utilização do Sisbajud igualmente poderá ser oportunamente requerida, desde que assuma total responsabilidade e forneça o CNPJ ou CPF do devedor. Deverão as partes também, no prazo acima, ratificar os advogados constituídos, bem como os dados relativos ao endereço do(a) reclamante e respectivos telefone, e mail, CPF e RG. Cientes as partes mediante publicação deste despacho no DJEN. ap/ab JOINVILLE/SC, 10 de setembro de 2026. RODRIGO GAMBA ROCHA DINIZ Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARTINS INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA
TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0002118-05.2025.5.12.0004 RECLAMANTE: DAIANE ALVES DOS SANTOS RECLAMADO: MARTINS INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5035df proferido nos autos. DESPACHO 1 - Requisite-se à União o pagamento dos honorários por meio do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária da Justiça do Trabalho - AJ/JT, observado o limite de R$ 1.500,00, nos termos da sentença de id. f213efc. 2 - Tendo em vista as parcelas deferidas em sentença, e a fim de não onerar ainda mais o feito, determino a intimação da ré para que apresente os cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias. O cálculo seja elaborado e juntado diretamente nos Sistema Processual Eletrônico - PJe, na aba "Cálculos / Obrigações de Pagar" por meio da ferramenta PJe-Calc. Apresentada a conta, dê-se vista à parte autora dos cálculos apresentados, por 8 dias, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. Em conformidade com a Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47/2023, da Procuradora-Geral Federal, e Ofício n. 13/2023/COJUD/SUBCOB/PGF/AGU, se o valor das contribuições previdenciárias apuradas exceder a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), intime-se, também, a UNIÃO para manifestação, no prazo de dez dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §3° da CLT. Não atingindo eventual crédito de contribuição previdenciária o valor de R$ 40.000,00, conforme teto estabelecido na Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47/2023, desnecessária a intimação da União. Intime(m)-se o(s) procurador(es) da parte autora para que, caso possua procuração nos autos com poderes para "receber e dar quitação", no prazo de 5 (cinco) dias informe(m) os seu dados bancários (ou de seu escritório) para o integral depósito dos valores ou, querendo, indique(m) os dados bancários de seu cliente ou terceiros (nome completo e CPF ou CNPJ do titular, nome e código do Banco, código da operação bancária, agência, conta com dígito verificador), para o mesmo fim, caso em que deverá(ão) apresentar o instrumento do contrato de honorários advocatícios, fornecer a base de cálculo dessa verba e declarar o percentual ou valor contratado com o cliente e eventuais despesas dedutíveis e respectivos credores. Fica facultada a juntada de petição assinada pelo mandante, com a mesma finalidade. No prazo acima, deverá a parte autora desde logo requerer que a execução se inicie logo após a sentença de liquidação, ante o teor dos arts. 878 e 880 da CLT. e com a utilização de todos os meios/convênios disponíveis, inclusive - após 45 dias da citação - o protesto e a inscrição do devedor nos órgãos de proteção ao crédito e no BNDT (artigo 883-A da CLT). Requerimento feito na inicial nesse sentido não será conhecido. Fica ciente a parte autora de que a utilização do Sisbajud igualmente poderá ser oportunamente requerida, desde que assuma total responsabilidade e forneça o CNPJ ou CPF do devedor. Deverão as partes também, no prazo acima, ratificar os advogados constituídos, bem como os dados relativos ao endereço do(a) reclamante e respectivos telefone, e mail, CPF e RG. Cientes as partes mediante publicação deste despacho no DJEN. ap/ab JOINVILLE/SC, 10 de setembro de 2026. RODRIGO GAMBA ROCHA DINIZ Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DAIANE ALVES DOS SANTOS