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Tribunal
TRT7
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT7 · OJ de Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: CARLOS ALBERTO TRINDADE REBONATTO AP 0002117-86.2025.5.07.0027 AGRAVANTE: FUNDACAO OTILIA CORREIA SARAIVA AGRAVADO: SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 414a930 proferida nos autos. AP 0002117-86.2025.5.07.0027 - Seção Especializada II Recorrente: Advogado(s): 1. FUNDACAO OTILIA CORREIA SARAIVA ALLAN DYOGENES DE SA SAMPAIO (CE44287) FRANCISCA MARTA OTONI MARINHEIRO RODRIGUES (CE9254) IGOR OTONI AMORIM (CE35340) MARIA ISADORA FELIX GOMES (CE43669) Recorrido: Advogado(s): SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA JOAO VIANEY NOGUEIRA MARTINS (CE15721) RECURSO DE: FUNDACAO OTILIA CORREIA SARAIVA Vistos etc... Trata-se de Agravo de Instrumento interposto em face da decisão (ID 46af1e9) que denegou seguimento ao Recurso de Revista, cujo objeto era o acórdão regional de seguinte dispositivo: [...] ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA SEÇÃO ESPECIALIZADA II DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, por unanimidade, conhecer do agravo de petição e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos à Vara de origem para o seu regular prosseguimento com a notificação do executado para a apresentação dos documentos requeridos. [...] Embargos de declaração conhecidos, conforme dispositivo: [...] ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA SEÇÃO ESPECIALIZADA II DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e dar-lhes parcial provimento para sanar o erro material e constar no relatório do acórdão de ID. 3aae55d o seguinte "Intimada, a parte executada apresentou, tempestivamente, contraminuta (ID. 72aead8) ao agravo.", mantendo a decisão agravada em seus demais termos. [...] Compulsando os autos, verifica-se o manifesto incabimento do Agravo de Instrumento. O acórdão recorrido possui natureza meramente interlocutória, não encerrando a lide, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, sendo certo que, no processo do trabalho, as decisões interlocutórias são, em regra, irrecorríveis de imediato. A ausência de conteúdo terminativo impede o acesso à instância superior neste momento processual (Súmula nº 214 do TST). Por conseguinte, ante a inadequação da via eleita e a ausência de previsão legal que autorize o processamento de Agravo de Instrumento contra decisão que, acertadamente, aplicou o princípio da irrecorribilidade imediata das interlocutórias, não conheço do Agravo de Instrumento de ID 46af1e9. À Secretaria Judiciária para as providências de estilo e ulteriores procedimentos de praxe. Notifique-se o agravante, sem abertura de prazo recursal. FORTALEZA/CE, 10 de setembro de 2026. FERNANDA MARIA UCHOA DE ALBUQUERQUE Desembargadora Federal do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- FUNDACAO OTILIA CORREIA SARAIVA