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Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
7 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Conclusão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0002116-80.2025.8.16.0066 Recurso: 0002116-80.2025.8.16.0066 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Recorrente(s): SEBASTIÃO GONÇALVES ELO SERVIÇOS S.A. BANCO BRADESCO S/A Recorrido(s): ELO SERVIÇOS S.A. SEBASTIÃO GONÇALVES BANCO BRADESCO S/A Da análise dos autos, verifica-se aparente incompatibilidade entre o provimento jurisdicional concedido na sentença e os limites da demanda delineados na petição inicial, em possível afronta ao disposto no art. 492 do Código de Processo Civil. Isso porque a sentença anulou contrato de empréstimo, declarou a inexistência de débito referente a empréstimo, condenou à repetição dobrada dos valores descontados do benefício previdenciário, bem como condenou as rés ao pagamento de indenização por danos morais, pedidos que, em tese, não foram postulados na exordial, pois o processo não tem a ré Facta Financeira. Diante disso, com fundamento nos arts. 10 e 933 do mesmo Código, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 dias, manifestem-se acerca da possível configuração de julgamento extra petita, em razão da aparente concessão de provimento sem pedido correspondente na inicial. Após, com ou sem manifestação, retornem conclusos para análise. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data constante no sistema VANESSA BASSANI Juíza Relatora
Intimação referente ao movimento (seq. 3) DISTRIBUÍDO POR SORTEIO (31/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.