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Tribunal
TJAM
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJAM · Vara Única da Comarca de Manaquiri - Registros Públicos · Sentença
III. DISPOSITIVO
Diante do exposto, com fundamento na Lei de Registros Públicos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por MARIA ROSILENE DE CASTRO NASCIMENTO, para:
a) AUTORIZAR o registro tardio do óbito de ANDERSON DA SILVA SOLEDADE, nos seguintes termos:
ANDERSON DA SILVA SOLEDADE
...
b) DETERMINAR a expedição de mandado ao Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais competente do Município de Manaus/AM, para a lavratura do assento de óbito, observados os dados constantes da documentação oficial acostada aos autos, especialmente quanto à identificação do falecido, à data e ao local do óbito;
c) DETERMINAR que, quanto à filiação materna, seja mantida no assento de óbito a informação constante do registro de nascimento do falecido, qual seja, FRANCISCA MARIA DA SILVA;
d) INDEFERIR o pedido de reconhecimento de MARIA ROSILENE DE CASTRO NASCIMENTO como mãe do falecido para fins de inserção no assento de óbito, ressalvado o direito de buscar eventual retificação do registro de nascimento pela via própria;
e) CONCEDER à requerente os benefícios da gratuidade da justiça, abrangendo os emolumentos necessários à efetivação do registro e à expedição da respectiva certidão, na forma da lei.
Sem condenação em custas e honorários, diante da natureza do procedimento e da gratuidade deferida.
Após o trânsito em julgado, expeça-se o mandado, com as cautelas de praxe. Cumprida a providência, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se, inclusive o Ministério Público e a Defensoria Pública.
Manaquiri/AM, data do sistema.
ROSÁLIA GUIMARÃES SARMENTO
Juíza de Direito
Respondendo cumulativamente (Portaria nº 2911/2026)
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