Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 39ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002116-60.2012.5.02.0039 RECLAMANTE: ELIZEU STOICOV RECLAMADO: COOPERSEMO COOPERATIVA DE SERVICOS DE TRANSPORTES E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fae0d7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 39ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SUZETE HELENA DE CARVALHO MUNIZ DESPACHO Vistos ELIZEU STOICOV, exequente, e COOPERSEMO COOPERATIVA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES, LEILA MOSSULY e JOSÉ PEREIRA DE JESUS FILHO, executados. O imóvel objeto da matrícula nº 160.837 do Cartório de Registro de Imóveis de Itanhaém/SP foi levado a leilão eletrônico no dia 16 de julho de 2026, às 13h20min, conforme descrição já constante da decisão anteriormente proferida nestes autos. O imóvel, avaliado em R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), foi arrematado por ÍTALO FERNANDES SILVA, CPF nº 068.113.306-60, pelo valor de R$ 252.000,00 (duzentos e cinquenta e dois mil reais), sendo pago sinal correspondente a 25% do valor da arrematação, no importe de R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais), e o saldo remanescente será pago em 30 parcelas mensais de R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais), corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro índice que venha a substituí-lo, com vencimento no dia 15 de cada mês, vencendo-se a primeira parcela em 15/08/2026. Antes da homologação da arrematação e da expedição da respectiva carta, diligencie a Secretaria junto ao Juízo deprecado da Vara do Trabalho de Itanhaém/SP, nos autos da Carta Precatória nº 0010022-09.2025.5.15.0064, para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, se houve oposição de embargos à arrematação ou qualquer outra insurgência relacionada à penhora e avaliação do imóvel objeto da matrícula nº 160.837 do Cartório de Registro de Imóveis de Itanhaém/SP. Ressalta-se que a Carta Precatória foi devolvida e juntada no #Id 20b4070. A diligência justifica-se porque a carta precatória foi expedida para a penhora e avaliação do imóvel situado no foro do Juízo deprecado, a quem compete a prática dos atos de comunicação e o exame de eventuais vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação realizados no cumprimento da carta. O arrematante deverá comprovar o pagamento das parcelas nos autos, observando-se o disposto no inciso VII do art. 17 do Provimento GP/CR nº 07/2021, in verbis: “(...) VII - no caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.” Após a resposta do Juízo deprecado e não havendo oposição de embargos, expeça-se a Carta de Arrematação sob condição resolutiva fazendo constar todas as parcelas assumidas quando da arrematação do imóvel, nos termos dos arts. 127, 474 e 1.359 do Código Civil e do art. 903, § 1º, III, do CPC, consignando-se que o parcelamento fica garantido pela hipoteca do próprio bem, que permanecerá constituída até o pagamento total do valor da arrematação, dentro do prazo determinado no Auto de Arrematação, conforme previsto no inciso V do art. 95 da Consolidação das Normas da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Provimento GP/CR nº 04/2026) e no art. 901, § 1º, do CPC. Consigne-se, ainda, que o imóvel é objeto de indisponibilidade e que, conforme constou do Auto de Arrematação, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, ficando a seu cargo apenas os débitos propter rem de natureza não tributária que constarem expressamente do edital, nos termos do Provimento GP/CR nº 07/2021. Com a expedição da carta, aguarde-se pelo prazo de 10 (dez) dias eventual notícia do arrematante quanto a qualquer dificuldade em tomar posse do bem. Inclua-se o Sr. Ítalo Fernandes Silva como terceiro interessado, utilizando-se, para fins de cadastramento e ciência, o endereço eletrônico italo@sfindustriais.com.br, dando-lhe ciência da presente. Intimem-se as partes e o arrematante. Expeça-se Ofício ao MM. Juízo Deprecado, solicitando informações acerca de eventual oposição de embargos, conforme acima determinado. Suspenda-se, por ora, qualquer liberação de valores, fruto da arrematação. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. SAMUEL BATISTA DE SA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ELIZEU STOICOV
TRT2 · 39ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002116-60.2012.5.02.0039 RECLAMANTE: ELIZEU STOICOV RECLAMADO: COOPERSEMO COOPERATIVA DE SERVICOS DE TRANSPORTES E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fae0d7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 39ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SUZETE HELENA DE CARVALHO MUNIZ DESPACHO Vistos ELIZEU STOICOV, exequente, e COOPERSEMO COOPERATIVA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES, LEILA MOSSULY e JOSÉ PEREIRA DE JESUS FILHO, executados. O imóvel objeto da matrícula nº 160.837 do Cartório de Registro de Imóveis de Itanhaém/SP foi levado a leilão eletrônico no dia 16 de julho de 2026, às 13h20min, conforme descrição já constante da decisão anteriormente proferida nestes autos. O imóvel, avaliado em R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), foi arrematado por ÍTALO FERNANDES SILVA, CPF nº 068.113.306-60, pelo valor de R$ 252.000,00 (duzentos e cinquenta e dois mil reais), sendo pago sinal correspondente a 25% do valor da arrematação, no importe de R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais), e o saldo remanescente será pago em 30 parcelas mensais de R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais), corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro índice que venha a substituí-lo, com vencimento no dia 15 de cada mês, vencendo-se a primeira parcela em 15/08/2026. Antes da homologação da arrematação e da expedição da respectiva carta, diligencie a Secretaria junto ao Juízo deprecado da Vara do Trabalho de Itanhaém/SP, nos autos da Carta Precatória nº 0010022-09.2025.5.15.0064, para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, se houve oposição de embargos à arrematação ou qualquer outra insurgência relacionada à penhora e avaliação do imóvel objeto da matrícula nº 160.837 do Cartório de Registro de Imóveis de Itanhaém/SP. Ressalta-se que a Carta Precatória foi devolvida e juntada no #Id 20b4070. A diligência justifica-se porque a carta precatória foi expedida para a penhora e avaliação do imóvel situado no foro do Juízo deprecado, a quem compete a prática dos atos de comunicação e o exame de eventuais vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação realizados no cumprimento da carta. O arrematante deverá comprovar o pagamento das parcelas nos autos, observando-se o disposto no inciso VII do art. 17 do Provimento GP/CR nº 07/2021, in verbis: “(...) VII - no caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.” Após a resposta do Juízo deprecado e não havendo oposição de embargos, expeça-se a Carta de Arrematação sob condição resolutiva fazendo constar todas as parcelas assumidas quando da arrematação do imóvel, nos termos dos arts. 127, 474 e 1.359 do Código Civil e do art. 903, § 1º, III, do CPC, consignando-se que o parcelamento fica garantido pela hipoteca do próprio bem, que permanecerá constituída até o pagamento total do valor da arrematação, dentro do prazo determinado no Auto de Arrematação, conforme previsto no inciso V do art. 95 da Consolidação das Normas da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Provimento GP/CR nº 04/2026) e no art. 901, § 1º, do CPC. Consigne-se, ainda, que o imóvel é objeto de indisponibilidade e que, conforme constou do Auto de Arrematação, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, ficando a seu cargo apenas os débitos propter rem de natureza não tributária que constarem expressamente do edital, nos termos do Provimento GP/CR nº 07/2021. Com a expedição da carta, aguarde-se pelo prazo de 10 (dez) dias eventual notícia do arrematante quanto a qualquer dificuldade em tomar posse do bem. Inclua-se o Sr. Ítalo Fernandes Silva como terceiro interessado, utilizando-se, para fins de cadastramento e ciência, o endereço eletrônico italo@sfindustriais.com.br, dando-lhe ciência da presente. Intimem-se as partes e o arrematante. Expeça-se Ofício ao MM. Juízo Deprecado, solicitando informações acerca de eventual oposição de embargos, conforme acima determinado. Suspenda-se, por ora, qualquer liberação de valores, fruto da arrematação. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. SAMUEL BATISTA DE SA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- COOPERSEMO COOPERATIVA DE SERVICOS DE TRANSPORTES
- LEILA MOSSULY
- JOSE PEREIRA DE JESUS FILHO