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0002115-46.2025.5.18.0016

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · 16ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0002115-46.2025.5.18.0016 AUTOR: DANIELLE SOUZA ARAUJO RÉU: GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS ESPECIALIZADOS EM MAO DE OBRA, GESTAO DE RECURSOS HUMANOS E LIMPEZA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 213b094 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DESPACHO Vistos os autos. A parte Executada, comprovou por meio do documento de ID fdd6674 a transmissão do evento S-2500 no sistema eSocial, com o respectivo recibo de entrega. O recolhimento da contribuição previdenciária, no valor de R$235,70, foi realizado via guia judicial DARF sob o código 6092, o que dispensou a emissão de DCTFWeb e a transmissão do evento S-2501, conforme as diretrizes do despacho de ID 1f1dfdd. Verifica-se que a obrigação de fazer relativa à alimentação das informações à Secretaria da Receita Federal do Brasil foi regularmente cumprida e que o débito exequendo foi integralmente satisfeito. Ante o exposto, defiro o reconhecimento do cumprimento da obrigação de fazer e declaro extinta a execução pelo pagamento, com fulcro no art. 924, II, do CPC/2015. Registrem-se no sistema os valores pagos e recolhidos. Junte-se o extrato (SIVI) das contas judiciais vinculadas a estes autos, certificando que não há saldo remanescente. Cancelem-se todas as restrições e convênios ativos no presente feito. Arquivem-se os autos, com a certidão prevista no art. 238 do PGC/TRT 18ª Região. Com a publicação deste despacho no DJEN, consideram-se as partes intimadas de seu inteiro teor. /sflj ÉDISON VACCARI Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS ESPECIALIZADOS EM MAO DE OBRA, GESTAO DE RECURSOS HUMANOS E LIMPEZA LTDA

  2. Intimação

    TRT18 · 16ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0002115-46.2025.5.18.0016 AUTOR: DANIELLE SOUZA ARAUJO RÉU: GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS ESPECIALIZADOS EM MAO DE OBRA, GESTAO DE RECURSOS HUMANOS E LIMPEZA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 213b094 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DESPACHO Vistos os autos. A parte Executada, comprovou por meio do documento de ID fdd6674 a transmissão do evento S-2500 no sistema eSocial, com o respectivo recibo de entrega. O recolhimento da contribuição previdenciária, no valor de R$235,70, foi realizado via guia judicial DARF sob o código 6092, o que dispensou a emissão de DCTFWeb e a transmissão do evento S-2501, conforme as diretrizes do despacho de ID 1f1dfdd. Verifica-se que a obrigação de fazer relativa à alimentação das informações à Secretaria da Receita Federal do Brasil foi regularmente cumprida e que o débito exequendo foi integralmente satisfeito. Ante o exposto, defiro o reconhecimento do cumprimento da obrigação de fazer e declaro extinta a execução pelo pagamento, com fulcro no art. 924, II, do CPC/2015. Registrem-se no sistema os valores pagos e recolhidos. Junte-se o extrato (SIVI) das contas judiciais vinculadas a estes autos, certificando que não há saldo remanescente. Cancelem-se todas as restrições e convênios ativos no presente feito. Arquivem-se os autos, com a certidão prevista no art. 238 do PGC/TRT 18ª Região. Com a publicação deste despacho no DJEN, consideram-se as partes intimadas de seu inteiro teor. /sflj ÉDISON VACCARI Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DANIELLE SOUZA ARAUJO

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