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TJSP · Foro de São Bernardo do Campo - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0002115-43.2026.8.26.0564 (processo principal 0015143-74.2009.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Alimentos - R.M.N. - Vistos. A exequente, R.M.N., informa a ausência de repasse da pensão alimentícia que vinha sendo descontada em folha de pagamento do executado, R.M.N., e requer a realização de pesquisa para identificação de eventual vínculo empregatício ativo, com vistas ao restabelecimento do desconto em folha. Ten do em vista a natureza alimentar do crédito e visando à efetividade da execução, defiro a pesquisa de vínculos empregatícios e remunerações do executado por meio do sistema PREVJUD/CNIS. Com o resultado, dê-se vista à exequente para manifestação em 15 dias. Sendo localizado vínculo empregatício ativo, tornem os autos conclusos para análise da expedição de ofício à empregadora visando à implementação ou restabelecimento do desconto em folha, nos termos do art. 529 do CPC. Sem prejuízo, cumpra-se o mandado de intimação pessoal do executado já expedido às fls. 93/94. Int. - ADV: PAULO SÉRGIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 444231/SP)
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