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Tribunal
TJAM
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Período
set/2026
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Intimação
TJAM · 2ª Vara da Comarca de Humaitá - Cível · Decisão
DECISÃO
Vistos.
Intime-se o Executado aos termos do cumprimento de sentença para pagamento em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% do valor executado. Escoado prazo legal, certifique-se. Advertindo-o de que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Defiro desde já o requerimento de penhora online, tendo em vista preferência de valores em espécie ou depósitos ou aplicações em instituições financeiras (CPC, art. 835, I), somando-se ao valor multa e honorários advocatícios em 10% (dez por cento) em conformidade com art. 523, §1º do CPC.
Positiva a diligência, intime-se o executado por seu advogado para, no prazo de 5(cinco) dias, se manifestar na forma do Art. 854, §§ 2º e 3º.
Após, intime-se a parte Exequente para manifestação.
Caso reste negativa a diligência, intime-se a parte exequente. Não se manifestando e/ou adotando as providências que lhe couberem para o devido andamento do feito, voltem-me os autos conclusos para extinção.
Após a quitação do débito, seja de forma espontânea ou coercitiva, façam-se os autos conclusos para a sentença de extinção;
Cumpridos integralmente os comandos deste provimento, e observados os atos ordinatórios (CPC, art.203, § 4º, 350, 351 e 437, 1º), venham os autos conclusos para deliberação.
CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO, SERVINDO-SE DA CÓPIA DESTA DECISÃO COMO MANDADO DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO E CARTA PRECATÓRIA.
Humaitá, 04 de Setembro de 2026.
CHARLES JOSÉ FERNANDES DA CRUZ
Juiz de Direito
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