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0002112-98.2026.5.09.0245

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Lista de distribuição

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE PINHAIS · Distribuição

    Processo 0002112-98.2026.5.09.0245 distribuído para VARA DO TRABALHO DE PINHAIS na data 08/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt9.jus.br/pjekz/visualizacao/26090900301063500000173305573?instancia=1

  2. Intimação

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE PINHAIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PINHAIS ATOrd 0002112-98.2026.5.09.0245 AUTOR: MARLENE CORDEIRO DOS SANTOS RÉU: NILKO TECNOLOGIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8aebcb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara. Pinhais, 09 de setembro de 2026. SAMOEL FERREIRA PRIMO Técnico Judiciário DESPACHO 1. Designo AUDIÊNCIA INICIAL PRESENCIAL para 06/10/2026, às 10h51min, nesta Vara do Trabalho de Pinhais (Rua América do Sul, 629, Centro, Pinhais, CEP 83323-370); 2. O não comparecimento da parte reclamante à audiência importará arquivamento, e da parte reclamada, revelia e confissão quanto à matéria de fato (Consolidação das Leis do Trabalho/CLT, art. 844); 3. Em observância ao princípio da conciliação, não havendo acordo entre as partes, a contestação e documentos poderão ser apresentados em até 5 (cinco) dias após a sessão, valendo o dia da audiência como o de intimação para tanto; 4. Eventual EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL poderá ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento desta notificação pela reclamada na forma do artigo 800 da CLT; 5. Intime-se a parte autora e notifique-se a ré via domicílio eletrônico, com as implicações constantes no artigo 246 do Código de Processo Civil (CPC), mormente quanto à obrigatoriedade de apresentação de justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente, sob pena de multa. PINHAIS/PR, 09 de setembro de 2026. ROBERTO WENGRZYNOVSKI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARLENE CORDEIRO DOS SANTOS

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