Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · EXE1 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - CAMPINAS ATOrd 0002112-77.2012.5.15.0001 AUTOR: ADILSON OLIVEIRA TREVIZOLLI RÉU: SERVI SEGURANCA E VIGILANCIA DE INSTALACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5805840 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DESPACHO (P) Vistos. Tendo em vista resultado infrutífero da pesquisa SISBAJUD e a determinação de exclusão dos sócios da reclamada (ID f93844d), determino ao(à) reclamante que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente todas as informações necessárias ao prosseguimento da execução, em conformidade com o artigo 878 da CLT. Omisso o seu patrono, o autor deverá ser comunicado pessoalmente, por carta com aviso de recebimento. Deverá o(a) reclamante informar: (i) as ferramentas eletrônicas a serem utilizadas; (ii) se pretende a desconsideração da personalidade jurídica, juntando aos autos, nesta hipótese, a ficha cadastral completa e atualizada fornecida pela respectiva Junta Comercial, além da indicação do nome e CPF/CNPJ dos sócios atuais, retirantes e ocultos, se for o caso; (iii) se pretende o redirecionamento sucessivo da execução em face de eventual devedor(a) subsidiário(a). Em sendo infrutífera a pesquisa SISBAJUD e silente o(a) reclamante, ou mesmo incompleto o fornecimento das informações solicitadas, o feito será sobrestado até o cumprimento integral desta determinação. O reclamante fica, desde já, advertido acerca do início da contagem do prazo de prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho. Indefere-se, desde já, eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo, pois, a rigor, o(a) exequente tem o prazo de 2 (dois) anos para cumprir determinação judicial, nos termos do art. 11-A e § 1º da CLT. Intimem-se. Cumpra-se. CAMPINAS/SP, 04 de setembro de 2026 DECIO UMBERTO MATOSO RODOVALHO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SERVI SEGURANCA E VIGILANCIA DE INSTALACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - CAMPINAS ATOrd 0002112-77.2012.5.15.0001 AUTOR: ADILSON OLIVEIRA TREVIZOLLI RÉU: SERVI SEGURANCA E VIGILANCIA DE INSTALACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5805840 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DESPACHO (P) Vistos. Tendo em vista resultado infrutífero da pesquisa SISBAJUD e a determinação de exclusão dos sócios da reclamada (ID f93844d), determino ao(à) reclamante que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente todas as informações necessárias ao prosseguimento da execução, em conformidade com o artigo 878 da CLT. Omisso o seu patrono, o autor deverá ser comunicado pessoalmente, por carta com aviso de recebimento. Deverá o(a) reclamante informar: (i) as ferramentas eletrônicas a serem utilizadas; (ii) se pretende a desconsideração da personalidade jurídica, juntando aos autos, nesta hipótese, a ficha cadastral completa e atualizada fornecida pela respectiva Junta Comercial, além da indicação do nome e CPF/CNPJ dos sócios atuais, retirantes e ocultos, se for o caso; (iii) se pretende o redirecionamento sucessivo da execução em face de eventual devedor(a) subsidiário(a). Em sendo infrutífera a pesquisa SISBAJUD e silente o(a) reclamante, ou mesmo incompleto o fornecimento das informações solicitadas, o feito será sobrestado até o cumprimento integral desta determinação. O reclamante fica, desde já, advertido acerca do início da contagem do prazo de prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho. Indefere-se, desde já, eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo, pois, a rigor, o(a) exequente tem o prazo de 2 (dois) anos para cumprir determinação judicial, nos termos do art. 11-A e § 1º da CLT. Intimem-se. Cumpra-se. CAMPINAS/SP, 04 de setembro de 2026 DECIO UMBERTO MATOSO RODOVALHO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ADILSON OLIVEIRA TREVIZOLLI