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0002112-76.2026.8.16.9000

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Ementa de Acórdão

    Processo:0002112-76.2026.8.16.9000(Mandado de Segurança Cível ) Relator(a):Leo Henrique Furtado Araújo Órgão Julgador:4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento:17/08/2026 Ementa: Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. SOBRESTAMENTO DE PROCESSO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE AS CONTROVÉRSIAS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM CONCEDIDA.I. CASO EM EXAME1. Mandado de segurança impetrado contra ato judicial que determinou o sobrestamento de processo em razão da afetação do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei nº 0004196-21.2024.8.16.9000, visando ao levantamento da suspensão e ao regular prosseguimento da ação originária, sob o fundamento de que a controvérsia discutida nos autos não se confunde com a matéria submetida ao incidente de uniformização.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir se o processo originário deve permanecer suspenso em razão da afetação do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei nº 0004196-21.2024.8.16.9000 ou se a ausência de identidade entre as controvérsias assegura o imediato prosseguimento da demanda.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O mandado de segurança exige a demonstração de direito líquido e certo violado por ato ilegal ou abusivo praticado por autoridade pública.4. O objeto do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei nº 0004196-21.2024.8.16.9000 restringe-se à possibilidade de utilização do salário-base, em substituição ao salário-mínimo, como base de cálculo do adicional de insalubridade dos servidores do Município de Amaporã, considerada a disciplina normativa local.5. A demanda originária versa sobre a base de cálculo do adicional de insalubridade devido aos Agentes de Combate às Endemias, categoria submetida à legislação federal específica que estabelece o vencimento ou salário-base como parâmetro para incidência da vantagem.6. A inexistência de identidade temática entre a controvérsia submetida ao incidente de uniformização e a matéria discutida na ação originária afasta o fundamento que justificou o sobrestamento do processo.7. O levantamento da suspensão apenas assegura o regular prosseguimento da demanda, sem interferir no julgamento do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Ordem concedida.Tese de julgamento: 1. O sobrestamento de processo em razão de Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei exige identidade entre a controvérsia delimitada no incidente e a matéria discutida na ação originária. 2. A delimitação objetiva da questão submetida à uniformização impede a extensão da suspensão a demandas fundadas em disciplina normativa diversa. 3. Demonstrada a ausência de identidade temática, configura-se direito líquido e certo ao levantamento do sobrestamento e ao regular prosseguimento do processo.Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXIX; Lei nº 12.016/2009, art. 25.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei nº 0004196-21.2024.8.16.9000.

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