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0002111-66.2023.8.16.0086

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Vara Cível de Guaíra · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUAÍRA VARA CÍVEL DE GUAÍRA - PROJUDI Rua Bandeirantes, 1620 - Centro - Guaíra/PR - CEP: 85.980-081 - Fone: (44)3259-7120 - Celular: (44) 3259-7120 - E-mail: guairavaracivel@tjpr.jus.br DECISÃO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Processo nº: 0002111-66.2023.8.16.0086 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO ALIANCA - SICREDI ALIANCA PR/SP Executado(s): ALEXANDRE RENATO ALVES JEAN MARCOS ALVES JOSE GERALDO RODRIGUES ALVES Vistos etc... 1. Ante o contido na seq.123 e para o fim de sopesar a aplicação, no caso concreto, do entendimento adotado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça no EREsp nº 1874222 / DF em relação ao Princípios da Garantia do Mínimo Existencial, da Dignidade da Pessoa Humana e da Efetividade Processual, à Parte Executada para que, no prazo de até 05 dias, comprove suas fontes de renda, despesas e o comprometimento do sustento do devedor e de sua família em razão da constrição ocorrida na seq. 126. 2. Após, em vista do recente entendimento firmado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça no ERESP nº 1.582.475/RS e com esteio nos arts.9º/10º, ambos do Código de Processo Civil, sobre o pleito da seq.123, manifeste-se a Parte Adversa. 3. Oportunamente, voltem. 4. Caso necessário e/ou possível, sirva esta decisão de mandado/ofício/carta. 5. Cumpra-se a Portaria nº 32/2023. Int. Dls. nec. Guaíra/PR, nesta data. ____________Assinado Digitalmente______________ CHRISTIAN LEANDRO PIRES DE CAMARGO OLIVEIRA. JUIZ DE DIREITO.

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