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0002111-30.2025.8.16.0140

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Juizado Especial da Fazenda Pública de Quedas do Iguaçu · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE QUEDAS DO IGUAÇU JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE QUEDAS DO IGUAÇU - PROJUDI Rua Palmeiras, 1275 - Praça dos Três Poderes - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - CEP: 85.460-000 - Fone: (46) 3905-6112 - E-mail: qdi-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0002111-30.2025.8.16.0140 Processo: 0002111-30.2025.8.16.0140 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Adicional de Insalubridade Valor da Causa: R$62.180,95 Requerente(s): LIVA BRISKI Requerido(s): Município de Quedas do Iguaçu/PR DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de cobrança de adicional de insalubridade. No caso em comento, a parte autora requer o pagamento de adicional de insalubridade calculado com base no vencimento base da autora a partir de 2020. Foi deferida a prova pericial técnica (mov. 25.1), a qual não foi realizada até o momento. Ocorre que, considerando a divergência jurisprudencial entre decisões proferidas pelas 4ª e 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais ao entendimento acerca do termo inicial da condenação ao pagamento do adicional de insalubridade, foi admitido o Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei no bojo dos autos nº 0002926-88.2026.8.16.9000 PUIF, no qual determinou-se que: Diante da relevância jurídica e do potencial de repetição da matéria, e considerando a multiplicidade de ações sobre o tema, determino, de ofício, o sobrestamento dos processos e recursos em que a matéria objeto da divergência esteja presente, excetuados aqueles em fase de cumprimento de sentença, que tratem da “possibilidade de retroação dos efeitos do laudo judicial para fins de fixação do termo inicial do adicional de insalubridade”, até o pronunciamento deste colegiado, com fulcro no artigo 50 da Resolução nº 466/2024. Ante o exposto, considerando que o requerimento da autora abrange datas a partir de 2020 e, portanto, trata de retroação dos efeitos do laudo judicial, determino o sobrestamento do processo enquanto perdurar a determinação superior de suspensão. Suspenda-se pelo prazo inicial de 180 dias, ou até o julgamento, o que ocorrer primeiro. Intimações e diligências necessárias. Quedas do Iguaçu, data do sistema. Daniela Fernandes de Oliveira Juíza de Direito

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