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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026
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Intimação
TRF1 · 6ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPA · Decisão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Pará 6ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPA PROCESSO: 0002110-45.2017.4.01.3901 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DOS CORRETORES DE IMOVEIS 12 REGIAO Advogados do(a) EXEQUENTE: FIRMINO GOUVEIA DOS SANTOS - PA009967, JOSE ROCHA DA COSTA JUNIOR - PA10221 EXECUTADO: JOAO BATISTA MENDES RODRIGUES Advogado do(a) EXECUTADO: DANIEL MACHADO MEDEIROS JUNIOR - SC78212 DECISÃO O executado JOÃO BATISTA MENDES RODRIGUES apresenta exceção de pré-executividade sustentando, em síntese, a nulidade da citação e dos atos constritivos subsequentes, a prescrição da anuidade de 2012, a prescrição intercorrente, o excesso de execução e o desbloqueio dos valores constritos em sua conta bancária, mantida no Banco Itaú/Unibanco, por tratar-se de conta poupança, sendo, portanto, impenhoráveis, nos termos do art. 833, X do CPC (ID 2285110736). É o relatório. Decido. Em caráter de urgência, passo a examinar exclusivamente o pedido de desbloqueio dos valores constritos por meio do SISBAJUD. Quanto às demais alegações deduzidas na exceção de pré-executividade, mostra-se necessária a prévia manifestação do exequente, em observância ao contraditório, razão pela qual sua apreciação fica reservada para momento posterior. No caso dos autos, foi comprovado que a ordem de bloqueio incidiu sobre o saldo disponível na conta poupança do devedor mantida no Banco Itaú/Unibanco, razão pela qual determino o imediato desbloqueio do montante de R$ 3.874,06, nos termos do art. 833, X, CPC. Quanto aos valores que restaram constritos (R$ 89,09 – CEF; R$ 0,02 – PICPAY e R$ 0,01 – MERCADO PAGO), determino também os seus desbloqueios em razão de serem quantias irrisórias frente ao valor da dívida. Após, vista ao exequente para que se manifeste, dentro do prazo legal, sobre a exceção de pré-executividade do ID 2285110736. Belém/PA (data da assinatura). RUY DIAS DE SOUZA FILHO Juiz Federal Titular da 6ª Vara (assinado eletronicamente)