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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de São José do Rio Pardo - 2ª Vara
Processo 0002110-37.2016.8.26.0575 (processo principal 0001367-32.2013.8.26.0575) - Cumprimento de sentença - Fixação - Ana Júlia Lemes Mazieiro e outros - Marcos Roberto Maziero - Vistos. Ciente da certidão retro. Assim, diante do que dispõe o art. 485, III, do Código de Processo Civil, INTIME(M)-SE pessoalmente o(a)(s) exequente(s) para dar(em) regular andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de extinção por abandono, nos termos do artigo 485, III, § 1º do Código de Processo Civil. Vale lembrar, ainda, que as normas do processo de conhecimento aplicam-se à fase de cumprimento de sentença, mera etapa do processo sincrético. Saliento ser o entendimento deste Juízo que tanto o processo de execução quanto a fase de cumprimento de sentença podem ser extintos por abandono, na linha de precedentes do E. STJ (AgRg no Recurso Especial nº 1238459/SP (2011/0031711-5), 3ª Turma do STJ, Rel. Massami Uyeda. j. 12.04.2011, unânime, DJe 28.04.2011; AgRg no Agravo de Instrumento nº 1300480/SP (2010/0072797-2), 2ª Turma do STJ, Rel. Eliana Calmon. j. 24.08.2010, unânime, DJe 08.09.2010). O prazo é improrrogável. Decorrido in albis ou sobrevindo pedido de dilação de prazo, conclusos para extinção. Intime(m)-se. - ADV: MARIA APARECIDA F DA C CARVALHO (OAB 63110/SP), ANA MARIA BERTOGNA CAPUANO (OAB 307522/SP)