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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 7ª Vara Cível
Processo 0002109-50.2025.8.26.0506 (processo principal 0005455-97.2011.8.26.0506) - Cumprimento Provisório de Sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Osvaldo D Andrea Gaspari - Banco Brasil S A - Ante o exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO apresentada por BANCO DO BRASIL S/A e, por consequência, JULGO EXTINTO o presente cumprimento provisório de sentença, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 485, inciso IV, 520, caput, e 525, § 1º, inciso III, todos do Código de Processo Civil. Sucumbente, condeno a parte exequente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios em prol dos patronos do executado, ora fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da execução provisória, na forma do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. A exigibilidade de tais verbas, contudo, permanece suspensa nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, diante da gratuidade da justiça concedida. Defiro o levantamento, em favor da parte executada, do valor depositado nos autos. Com o trânsito em julgado desta decisão, intime-se o executado, no prazo de 5 (cinco) dias, para apresentar formulário preenchido para expedição de mandado de levantamento eletrônico. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Intimem-se. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), OMAR ALAEDIN (OAB 196088/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), MARLON SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 422271/SP)