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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · Juiz das Garantias da Vara Criminal de Jaguariaíva · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JAGUARIAÍVA JUIZ DAS GARANTIAS DA VARA CRIMINAL DE JAGUARIAÍVA - PROJUDI Rua Pref. Aldo Sampaio Ribas, 500 - Cidade Alta - Jaguariaíva/PR - CEP: 84.200-000 - Fone: 43-3572-9910 - E-mail: JAG-2VJ-S@tjpr.jus.br Processo: 0002108-64.2026.8.16.0100 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Crimes do Sistema Nacional de Armas Data da Infração: 26/07/2026 Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Investigado(s): GUSTAVO SKAVINSKI GADELHA Vistos etc. 1. Considerando o petitório de mov. 54.1 e com fundamento no art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal e art. 22, § 1º, da Lei 8.906/94, considerando-se o dever do Estado em prover a assistência judiciária aos necessitados, fixo honorários advocatícios do(a) defensor(a) nomeado(a) nestes autos, Dr(a). EDUARDA DE MELLO SALDANHA, que patrocinou a defesa do réu, em R$ 700,00 (setecentos reais), valor este em conformidade a tabela do convênio resepctivo, a serem suportados pelo Estado do Paraná. Cópia desta sentença serve como certidão. 2. Em relação as medidas cautelares, como não integraram o acordo de homologado, ficam revogadas. 3. Intimações e diligências necessárias. Ciência ao Ministério Público. Gyordano B. W. Bordignon Juiz de Direito