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TJSP · Foro de Taubaté - 1ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 0002107-87.2020.8.26.0625 (processo principal 1007307-63.2017.8.26.0625) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - D.I.C.C.I. e outro - O.C.I. - Conforme determinação retro de fls. 191, regularize a parte AUTORA, com urgência, no prazo de 05 (cinco) dias, a sua representação processual, com juntada de procuração atual, outorgada pela genitora do menor, e não pela avó, como constou a fls. 189, sob pena de nulidade do processo e extinção sem julgamento de mérito (NCPC, arts. 76, 104 e 485, IV). Com o cumprimento, os autos serão remetidos à conclusão para análise do acordo e pedido de suspensão processual. - ADV: HEBERT BARBOSA SATO (OAB 338638/SP), LETÍCIA DE SOUZA (OAB 487222/SP), HEBERT BARBOSA SATO (OAB 338638/SP)
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