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TJPE · 1ª Vara Cível da Comarca de Surubim · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Rua Cônego Benigno Lira, S/N, Centro, SURUBIM - PE - CEP: 55750-000 1ª Vara Cível da Comarca de Surubim Processo nº 0002106-31.2026.8.17.3410 AUTOR(A): V. Y. D. S., V. R. D. S. RÉU: A. R. D. S. J. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - PARTE AUTORA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Surubim, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 253613999 , conforme segue transcrito abaixo: "[...] III. Do dispositivo. Posto isto, diante da comprovada probabilidade de direito e perigo de dano, com fundamento nos arts. 294 e 300 do CPC c/c e art. 4º da Lei nº 5.478/68, art. 19 da Lei nº 6.515/77, art. 1.964 do CC e 93, IX da CF, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA requerida, pelo que fixo o valor dos alimentos provisórios a serem pagos pelo réu à filha menor Victória Yasmim da Silva, no percentual de 30% (trinta por cento) do salário mínimo, a ser depositado em conta bancária de titularidade da genitora, até o dia 05 (cinco) de cada mês, valendo a presente decisão como MANDADO, nos termos da Recomendação nº 03/2016 do CM. Processe-se sob segredo de Justiça (art. 189, II do CPC). Defiro o benefício da gratuidade da Justiça requerido (Lei nº 1.060/50 c/c art. 98 do CPC e art. 5º, LXXIV da CF). Outrossim, remetam-se os autos à CEJUSC desta Comarca para audiência de conciliação a ser realizada no dia 06 de novembro de 2026 pelas 09:00. Int. Nec. Cumpra-se incontinenti com as devidas cautelas. Surubim, 04 de setembro de 2026 Dr. Paulo César Oliveira de Amorim Juiz de Direito" SURUBIM, 8 de setembro de 2026. RAPHAELA BRANDAO DO REGO BARROS Diretoria Regional do Agreste
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