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TJSP · Foro Regional I - Santana - 5ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0002106-24.2026.8.26.0001 (processo principal 1023511-46.2019.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Oferta - R.B.V. - A.P.V. - HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes (fls. 112/113 e 117/118), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil declaro SUSPENSA a execução. Ao final do prazo ajustado para liquidação da obrigação, manifestem-se as partes sobre o integral cumprimento da avença, sendo certo que o silêncio será interpretado como satisfação integral do débito. Intimem-se. - ADV: ELISANGELA PENA MUNHOZ (OAB 185630/SP), PAULO ESTEVES NAVARRO (OAB 337164/SP), MARCOS REGIS FALEIROS (OAB 215866/SP), CLÁUDIA VITACHI FERNANDES (OAB 187353/SP), JAMILLE FREITAS DE ANDRADE (OAB 410282/SP), LOURDES DOS ANJOS ESTEVES (OAB 101089/SP)
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