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Tribunal
TRT18
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Período
set/2026
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Intimação
TRT18 · 10ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0002106-05.2025.5.18.0010 AUTOR: MARCOS JOSE GOIS SOUSA FILHO RÉU: RH E AGENCIAMENTO TONELLI LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c9bb54 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. 1 - Verifica-se que a sentença transitou em julgado. Expeça-se requisição à União para pagamento dos honorários periciais. A 1ª reclamada deverá, no prazo de 05 dias, anotar a CTPS da parte reclamante para retificar a remuneração e fazer constar o término do contrato de trabalho (consignando-se que a anotação deverá ser realizada em “Carteira de Trabalho Digital” que, em razão do disposto no §1º do art. 3º da Portaria/MTP nº 671, de 08/11/2021, equivale à CTPS emitida em meio físico). Não cumprida a obrigação, a Secretaria da Vara deverá proceder com os registros, bem como expedir ofício para comunicação do fato, na forma do determinado no §1º do art. 39 da CLT. 2 - Sem prejuízo do acima exposto, considerando que está em andamento, neste Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, o Projeto de Otimização da Liquidação de Processos Judiciais e diante da revelia da parte reclamada (pelo que reputo inócua a intimação para apresentação de cálculos), determino: I - Com fulcro no §1º-B do art. 879 da CLT, fica a parte autora que apresente, no prazo de no prazo de 15 (quinze) dias, os cálculos de liquidação. Devidamente intimada, caso a parte autora deixe de atender a intimação, iniciar-se-á a contagem do prazo prescricional (art.11-A da CLT). Nos termos do art. 85 do CPC TRT 18ª SCR Nº 08/2025, a planilha deverá conter memória referente aos créditos de todos os exequentes e aos procedimentos adotados em relação ao cálculo de todas as parcelas, resumo com a totalização dos valores e notas explicativas sobre os critérios e índices utilizados. Deverá ainda discriminar todas as verbas deferidas, incluindo as contribuições previdenciárias, imposto de renda, honorários advocatícios e periciais (se houver) e custas processuais. Os valores devidos de FGTS + 40% deverão ser apresentados em item separado (Tema 68 do C. TST). Os honorários sucumbenciais devem ser discriminados à parte no resumo de cálculo, vedada a dedução no crédito do exequente. A planilha deverá ser elaborada utilizando o PJe-Calc Cidadão, versão off-line, sistema unificado de cálculos trabalhistas da Justiça do Trabalho, devendo proceder à juntada, no PJe, da planilha em PDF (elaborada no programa PJe-Calc Cidadão) e do arquivo ".PJC". Após elaborados os cálculos, deverá ser escolhida a opção "Enviar ao PJe". Trata-se de ferramenta disponível para download gratuito em: https://www.trt8.jus.br/pjecalc-cidadao/instalando-o-pje-calc-cidadao. As orientações para cumprimento da determinação poderão ser obtidas pelo link: https://www.youtube.com/watch?v=cONHagrbvPI. Eventuais custas já recolhidas pela reclamada deverão ser deduzidas. II - Decorrido em branco o prazo estabelecido no item IV acima, sobrestem-se os autos por dois anos, dando-se início à fluência do prazo prescricional (art. 11-A, § 1º, da CLT) - movimento “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente (código valor 12.259)”. III - Uma vez apresentada a conta de liquidação, intime-se a parte adversa para ciência e, caso queira, no prazo de 08 (oito) dias, apresentar impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (art. 879,§2º, da CLT). Diante da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, deixo de determinar a intimação da União, via PGF, para se manifestar sobre a conta de liquidação. Se houver contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte com valor superior a R$40.000,00, intime-se também a UNIÃO FEDERAL (PGF) para fins de impugnação, no prazo de 10 dias (art. 879, §3º, da CLT). IV - Apresentada impugnação, intime-se a outra parte para ciência, facultada a apresentação de contraminuta em oito dias. V - Após, retornem os autos conclusos para deliberações. Intimação automática da parte autora, por intermédio de seus procuradores habilitados, via Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). Intimação automática do(a) reclamado(a) via Domicílio Judicial Eletrônico (DJE). Intimação automática do(a) perito(a), via sistema. HSM GOIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. CELSO MOREDO GARCIA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCOS JOSE GOIS SOUSA FILHO