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0002105-71.2025.5.12.0047

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT12 · 3ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATOrd 0002105-71.2025.5.12.0047 RECLAMANTE: WANDERLEIA VANUZA BORGES RECLAMADO: PIRES HOTEIS E TURISMO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 595747f proferido nos autos. DESPACHO 1. A ré impugnou o laudo e apresentou quesitos complementares (ID. 8605962). A perita respondeu os quesitos (ID. ab4ac53). Intimada, a ré manifestou-se, com apresentação de quesitos (ID. 978b440). A princípio, todos os quesitos complementares devem ser apresentados por ocasião da impugnação ao laudo, sob pena de preclusão. Pelo teor dos quesitos de ID. 978b440, não se justifica a apresentação nesta oportunidade. Indefiro. 2. Designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para o dia 16/06/2027 13:40 ocasião na qual as partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula nº 74 do E. TST), acompanhadas de suas testemunhas, independentemente de intimação (art. 825 da CLT, rito ordinário; art. 852-H, § 2º, da CLT, rito sumaríssimo; art. 28 do Provimento Geral da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região). A audiência será realizada por videoconferência, por meio do Sistema ZOOM, plataforma de videoconferências instituída pelo Ato ConjuntoTST.CSJ.GP nº 54/2020, cabendo ao participante utilizar equipamento adequado (computador, telefone celular ou tablet, com microfone e câmera habilitados, além de interne estável), em ambiente adequado (ambiente reservado e silencioso, com boa iluminação) e ingressar na videoconferência com áudio e vídeo ativados. Orientações para participação de audiência telepresencial: https://portal.trt12.jus.br/noticias/tres-boas-praticas-para-participacao-em-audiencias-virtuais As partes, os advogados e as testemunhas que não tenham acesso à internet estável ou que não possuam conhecimento técnico para acessar a audiência de forma virtual deverão participar da audiência de forma presencial, na sala de audiências da 3ª Vara do Trabalho de Itajaí (Rua José Siqueira, nº 126, 1º andar - Bairro Dom Bosco - CEP: 88.307-310 - Itajaí - SC), facultada a participação pela conexão do escritório do procurador da parte. Nos termos do parágrafo único do art. 44 do Provimento Geral da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, os equipamentos e o acesso à internet são de responsabilidade de cada usuário (partes, advogados, advogadas e testemunhas). Os participantes que não comparecerem na unidade judiciária presencialmente e optarem por fazer o acesso remoto, caso não entrem no horário ou não conectem áudio e vídeo, serão considerados ausentes de forma injustificada, o que implicará na aplicação das consequências previstas em lei. LINK DE ACESSO À SALA VIRTUAL DE AUDIÊNCIA:https://trt12-jus-br.zoom.us/j/4732411230 (o qual deverá ser transcrito na barra de endereços do seu navegador ou no aplicativo Zoom) ou ID: 4732411230 (no aplicativo Zoom). Na página do TRT12 da internet está disponível tutorial para a utilização da ferramenta de videoconferência:https://portal.trt12.jus.br/noticias/tutorial-orienta-como-acessar-nova-plataforma-para-audiencias-e-sessoes-telepresenciais. Caberá ao advogado encaminhar o referido link à parte por e-mail, WhatsApp ou outro meio. Não há previsão legal para tolerância em caso de atrasos. No caso de participação de forma virtual, as partes e testemunhas deverão ingressar na sala virtual com antecedência (recomendado cinco minutos) em relação ao horário agendado e seguir as orientações na sala de ingresso para a conexão de áudio e de vídeo bem como correta identificação do participante. Após a identificação, as testemunhas serão encaminhadas para a sala virtual destinada a testemunhas, onde deverão permanecer à disposição do Juízo, sem comunicação com as partes. No caso de participação de forma presencial, as partes e testemunhas deverão comparecer na Unidade Judiciária com antecedência de mínima de dez minutas e se apresentar na Secretaria da 3ª Vara do Trabalho para o encaminhamento à sala de audiência. Ainda em relação às testemunhas, a parte interessada deverá apresentar, com antecedência de cinco dias úteis da audiência, rol de testemunhas e a prova documental do convite, com a confirmação de recebimento, A petição e os documentos poderão ser apresentados em sigilo. Observem as partes que, nos termos do art. 28, §§ 2º e 3º, do Provimento Geral da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, § 2º O indeferimento do adiamento da audiência una ou de instrução, na ausência de apresentação do rol de testemunhas, não configura cerceio de defesa, em razão da previsão legal de comparecimento espontâneo (art. 825 da CLT). § 3º A intimação de testemunha será deferida somente quando comprovadamente convidada e ausente. Para comprovar o convite, a parte poderá apresentar cópia do termo de audiência com identificação e assinatura da testemunha ou comprovante de recebimento de correspondência eletrônica contendo o nome da testemunha. Ainda, alerto as partes acerca do Incidente de Recurso Repetitivo nº 64 do TST: Tese: Não configura cerceio de defesa o ato de indeferir o adiamento da audiência una ou de instrução quando a parte, intimada previamente, não apresenta o rol de testemunhas, tampouco, diante da previsão de comparecimento espontâneo (art. 825, caput, da CLT), justifica a ausência. Não apresentados rol de testemunhas e comprovação do convite, serão ouvidas apenas as testemunhas que comparecerem espontaneamente na audiência, independentemente da intimação. No caso de testemunha residente fora da jurisdição do juízo e sem acesso à internet, será utilizado o SISDOV - Sistema de Designação de Oitiva de Testemunhas por Videoconferência, na forma prevista na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Nesta hipótese, a parte deverá arrolar a testemunha com antecedência de trinta dias úteis para possibilitar os trâmites necessários ao agendamento da audiência no juízo da jurisdição de residência da testemunha. A parte trabalhadora e as testemunhas deverão portar a Carteira de Trabalho na audiência. No caso de impossibilidade de comparecimento por motivo justificável ou de força maior pelas partes e testemunhas, deverá ser feito contato com antecedência com a Unidade Judiciária por meio de telefone (48 3216-4233), e-mail (3vara_iai@trt12.jus.br) ou balcão virtual (botão de acesso emhttps://portal.trt12.jus.br/varasdotrabalho). É necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, no prazo mínimo de cinco dias, se for participar do ato pessoa surda ou com deficiência auditiva (parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018). Em atendimento ao art. 16 do Provimento Geral da Corregedoria do TRT da 12ª Região, as partes deverão informar, no prazo de cinco dias, os meios de contato eletrônico, como e-mail, telefone e contato por aplicativo de mensagem, caso não tenham sido cadastrados no sistema PJe. Eventual requerimento de adiamento da audiência designada por coincidência de pauta com compromisso previamente agendado deverá ser efetuado no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento. Intimem-se. ITAJAI/SC, 07 de setembro de 2026. ROSILAINE BARBOSA ISHIMURA SOUSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PIRES HOTEIS E TURISMO LTDA

  2. Intimação

    TRT12 · 3ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATOrd 0002105-71.2025.5.12.0047 RECLAMANTE: WANDERLEIA VANUZA BORGES RECLAMADO: PIRES HOTEIS E TURISMO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 595747f proferido nos autos. DESPACHO 1. A ré impugnou o laudo e apresentou quesitos complementares (ID. 8605962). A perita respondeu os quesitos (ID. ab4ac53). Intimada, a ré manifestou-se, com apresentação de quesitos (ID. 978b440). A princípio, todos os quesitos complementares devem ser apresentados por ocasião da impugnação ao laudo, sob pena de preclusão. Pelo teor dos quesitos de ID. 978b440, não se justifica a apresentação nesta oportunidade. Indefiro. 2. Designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para o dia 16/06/2027 13:40 ocasião na qual as partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula nº 74 do E. TST), acompanhadas de suas testemunhas, independentemente de intimação (art. 825 da CLT, rito ordinário; art. 852-H, § 2º, da CLT, rito sumaríssimo; art. 28 do Provimento Geral da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região). A audiência será realizada por videoconferência, por meio do Sistema ZOOM, plataforma de videoconferências instituída pelo Ato ConjuntoTST.CSJ.GP nº 54/2020, cabendo ao participante utilizar equipamento adequado (computador, telefone celular ou tablet, com microfone e câmera habilitados, além de interne estável), em ambiente adequado (ambiente reservado e silencioso, com boa iluminação) e ingressar na videoconferência com áudio e vídeo ativados. Orientações para participação de audiência telepresencial: https://portal.trt12.jus.br/noticias/tres-boas-praticas-para-participacao-em-audiencias-virtuais As partes, os advogados e as testemunhas que não tenham acesso à internet estável ou que não possuam conhecimento técnico para acessar a audiência de forma virtual deverão participar da audiência de forma presencial, na sala de audiências da 3ª Vara do Trabalho de Itajaí (Rua José Siqueira, nº 126, 1º andar - Bairro Dom Bosco - CEP: 88.307-310 - Itajaí - SC), facultada a participação pela conexão do escritório do procurador da parte. Nos termos do parágrafo único do art. 44 do Provimento Geral da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, os equipamentos e o acesso à internet são de responsabilidade de cada usuário (partes, advogados, advogadas e testemunhas). Os participantes que não comparecerem na unidade judiciária presencialmente e optarem por fazer o acesso remoto, caso não entrem no horário ou não conectem áudio e vídeo, serão considerados ausentes de forma injustificada, o que implicará na aplicação das consequências previstas em lei. LINK DE ACESSO À SALA VIRTUAL DE AUDIÊNCIA:https://trt12-jus-br.zoom.us/j/4732411230 (o qual deverá ser transcrito na barra de endereços do seu navegador ou no aplicativo Zoom) ou ID: 4732411230 (no aplicativo Zoom). Na página do TRT12 da internet está disponível tutorial para a utilização da ferramenta de videoconferência:https://portal.trt12.jus.br/noticias/tutorial-orienta-como-acessar-nova-plataforma-para-audiencias-e-sessoes-telepresenciais. Caberá ao advogado encaminhar o referido link à parte por e-mail, WhatsApp ou outro meio. Não há previsão legal para tolerância em caso de atrasos. No caso de participação de forma virtual, as partes e testemunhas deverão ingressar na sala virtual com antecedência (recomendado cinco minutos) em relação ao horário agendado e seguir as orientações na sala de ingresso para a conexão de áudio e de vídeo bem como correta identificação do participante. Após a identificação, as testemunhas serão encaminhadas para a sala virtual destinada a testemunhas, onde deverão permanecer à disposição do Juízo, sem comunicação com as partes. No caso de participação de forma presencial, as partes e testemunhas deverão comparecer na Unidade Judiciária com antecedência de mínima de dez minutas e se apresentar na Secretaria da 3ª Vara do Trabalho para o encaminhamento à sala de audiência. Ainda em relação às testemunhas, a parte interessada deverá apresentar, com antecedência de cinco dias úteis da audiência, rol de testemunhas e a prova documental do convite, com a confirmação de recebimento, A petição e os documentos poderão ser apresentados em sigilo. Observem as partes que, nos termos do art. 28, §§ 2º e 3º, do Provimento Geral da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, § 2º O indeferimento do adiamento da audiência una ou de instrução, na ausência de apresentação do rol de testemunhas, não configura cerceio de defesa, em razão da previsão legal de comparecimento espontâneo (art. 825 da CLT). § 3º A intimação de testemunha será deferida somente quando comprovadamente convidada e ausente. Para comprovar o convite, a parte poderá apresentar cópia do termo de audiência com identificação e assinatura da testemunha ou comprovante de recebimento de correspondência eletrônica contendo o nome da testemunha. Ainda, alerto as partes acerca do Incidente de Recurso Repetitivo nº 64 do TST: Tese: Não configura cerceio de defesa o ato de indeferir o adiamento da audiência una ou de instrução quando a parte, intimada previamente, não apresenta o rol de testemunhas, tampouco, diante da previsão de comparecimento espontâneo (art. 825, caput, da CLT), justifica a ausência. Não apresentados rol de testemunhas e comprovação do convite, serão ouvidas apenas as testemunhas que comparecerem espontaneamente na audiência, independentemente da intimação. No caso de testemunha residente fora da jurisdição do juízo e sem acesso à internet, será utilizado o SISDOV - Sistema de Designação de Oitiva de Testemunhas por Videoconferência, na forma prevista na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Nesta hipótese, a parte deverá arrolar a testemunha com antecedência de trinta dias úteis para possibilitar os trâmites necessários ao agendamento da audiência no juízo da jurisdição de residência da testemunha. A parte trabalhadora e as testemunhas deverão portar a Carteira de Trabalho na audiência. No caso de impossibilidade de comparecimento por motivo justificável ou de força maior pelas partes e testemunhas, deverá ser feito contato com antecedência com a Unidade Judiciária por meio de telefone (48 3216-4233), e-mail (3vara_iai@trt12.jus.br) ou balcão virtual (botão de acesso emhttps://portal.trt12.jus.br/varasdotrabalho). É necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, no prazo mínimo de cinco dias, se for participar do ato pessoa surda ou com deficiência auditiva (parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018). Em atendimento ao art. 16 do Provimento Geral da Corregedoria do TRT da 12ª Região, as partes deverão informar, no prazo de cinco dias, os meios de contato eletrônico, como e-mail, telefone e contato por aplicativo de mensagem, caso não tenham sido cadastrados no sistema PJe. Eventual requerimento de adiamento da audiência designada por coincidência de pauta com compromisso previamente agendado deverá ser efetuado no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento. Intimem-se. ITAJAI/SC, 07 de setembro de 2026. ROSILAINE BARBOSA ISHIMURA SOUSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WANDERLEIA VANUZA BORGES

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