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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026
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Intimação
TRF1 · 22ª Vara Federal Cível da SJDF · Decisão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 22ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 0002104-67.2009.4.01.3400 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO: FUAD ALZUGUIR e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - DF09930 DECISÃO Com o advento da Resolução n. CJF n. 945, de 18 de março de 2025, passou-se a exigir, nos cálculos de execução de valores não tributários, a discriminação dos juros de mora aplicados até a 12/2021 e dos juros SELIC, estes computados a partir de 01/2022. No presente caso, os valores (não tributários) foram atualizados até 03/2026, nos termos da planilha apresentada pela parte exequente, que não contemplam as novas disposições regulamentares. Assim, tendo em vista a necessidade de conformação dos cálculos no presente cumprimento de sentença aos ditames da atual regulamentação (Resolução CJF n. 945/2025), intime-se o exequente para que apresenta cálculo atualizado, em conformidade com a referida resolução. Apresentada nova planilha, sem alteração do valor total, prossiga-se a Secretaria com a expedição dos valores pelo sistema ORACLE. Caso haja alteração da conta, Intime-se o executado. Após, venham conclusos os autos. Por fim, determino que a Secretaria retifique a capa dos autos, fazendo constar "Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública". Cumpra-se. (assinado digitalmente)