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0002104-62.2025.8.16.0132

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Vara Cível de Peabiru · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PEABIRU VARA CÍVEL DE PEABIRU - PROJUDI Avenida Dr. Dídio Boscardin Belo, 487 - Centro - Peabiru/PR - CEP: 87.250-000 - Fone: (44) 3259-6691 - Celular: (44) 3259-6691 - E-mail: pea-civel@tjpr.jus.br “Quando eu ocupar o lugar determinado julgarei retamente”. Sl. 75:2 Autos nº. 0002104-62.2025.8.16.0132 Processo: 0002104-62.2025.8.16.0132 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$18.264,74 Autor(s): SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Réu(s): WAGNER VIEIRA SCHORBA DESPACHO 1. No mov. 90.1, a parte autora requereu a realização de pesquisas pelos sistemas INFOJUD, SIEL, INFOSEG e SISBAJUD, afirmando prestar as informações necessárias para otimização das consultas junto ao sistema SIEL. Contudo, verifica-se que os campos destinados à indicação do nome da mãe e da data de nascimento do requerido foram deixados em branco, inviabilizando, ao menos em parte, a efetivação das pesquisas pretendidas. 2. Diante disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, complemente as informações constantes da petição de mov. 90.1, indicando o nome da mãe e a data de nascimento do requerido, ou justifique a impossibilidade de fornecê-las, sob pena de apreciação do pedido com os elementos atualmente disponíveis nos autos. 3. Após, tornem os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. Peabiru, datado e assinado eletronicamente. Rita Lucimeire Machado Prestes Juíza de Direito

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